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الحور للمونتآج 🎬
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Saturday 15 August 2020 23:39:46 GMT
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1. O termo “pensão alimentícia” abrange mais do que apenas a alimentação. Ela deve cobrir vestuário, calçado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer. 2. Pais e mães têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos. A pensão pode continuar após os 18 anos se a pessoa ainda estiver estudando ou tiver problemas de saúde. Nossos tribunais tem mantêm a pensão até os 24 anos. A exoneração de alimentos exige processo judicial. 3. Desemprego não isenta o pagamento da pensão alimentícia. É possível solicitar revisão do valor à justiça, mas nunca reduza ou pare de pagar sem autorização judicial ou acordo escrito homologado pela defensoria pública e ministério público. Quem não tem carteira assinada também deve pagar a pensão. 4. A prisão em razão de cumprimento de pena por prática de crime  não exime automaticamente o responsável do pagamento da pensão. É necessário comprovar a impossibilidade de trabalhar na prisão. Dependentes podem ter direito ao auxílio-reclusão se o responsável contribuía para o INSS. 5. A garantia de sustento e a convivência com a família são direitos da criança. Impedir a convivência sem justo motivo priva a criança de um direito legítimo e pode resultar em responsabilização ao genitor que viole esse direito. Garanta os direitos de seus filhos e conheça mais sobre a pensão alimentícia.  👩‍⚖️Conhecimento é poder. Informação é proteção! @andreiaelbani.adv  Andreia Elbani Advogada  27 99919 1407 www.andreiaelbani.adv.br #DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #JustiçaParaTodos #DireitosDaCriança #ConvivênciaFamilia
1. O termo “pensão alimentícia” abrange mais do que apenas a alimentação. Ela deve cobrir vestuário, calçado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer. 2. Pais e mães têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos. A pensão pode continuar após os 18 anos se a pessoa ainda estiver estudando ou tiver problemas de saúde. Nossos tribunais tem mantêm a pensão até os 24 anos. A exoneração de alimentos exige processo judicial. 3. Desemprego não isenta o pagamento da pensão alimentícia. É possível solicitar revisão do valor à justiça, mas nunca reduza ou pare de pagar sem autorização judicial ou acordo escrito homologado pela defensoria pública e ministério público. Quem não tem carteira assinada também deve pagar a pensão. 4. A prisão em razão de cumprimento de pena por prática de crime não exime automaticamente o responsável do pagamento da pensão. É necessário comprovar a impossibilidade de trabalhar na prisão. Dependentes podem ter direito ao auxílio-reclusão se o responsável contribuía para o INSS. 5. A garantia de sustento e a convivência com a família são direitos da criança. Impedir a convivência sem justo motivo priva a criança de um direito legítimo e pode resultar em responsabilização ao genitor que viole esse direito. Garanta os direitos de seus filhos e conheça mais sobre a pensão alimentícia. 👩‍⚖️Conhecimento é poder. Informação é proteção! @andreiaelbani.adv Andreia Elbani Advogada 27 99919 1407 www.andreiaelbani.adv.br #DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #JustiçaParaTodos #DireitosDaCriança #ConvivênciaFamilia

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