@marinfchr: Toujours la 😡#pourtoi #foryou

Marin
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tichaouianissa
🥇ANISSA🥇 :
pour toi 😳
2020-11-03 18:53:19
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Quem trabalha em home office e cai a internet, tem que pagar horas extras ou pode ser penalizado? O empregado que trabalha em regime de home office, também conhecido como teletrabalho, não pode ser penalizado quando ocorre a queda de internet ou outros problemas técnicos que estejam fora do seu controle, como falhas no fornecimento de energia ou interrupções causadas por eventos de força maior. Isso se deve ao fato de que essas situações não decorrem de negligência ou má-fé do trabalhador, mas de circunstâncias alheias à sua vontade. Penalizar o empregado nesse contexto seria injusto e poderia configurar abuso por parte da empresa. O regime de teletrabalho foi regulamentado pela Reforma Trabalhista, por meio do artigo 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o teletrabalho deve ser formalizado em contrato. É importante que nesse contrato constem as responsabilidades do empregado e do empregador, especialmente no que diz respeito à infraestrutura necessária para a realização do trabalho, como o fornecimento de internet, equipamentos, e manutenção desses recursos. Embora o empregado seja responsável por manter os meios adequados para o trabalho, a empresa não pode responsabilizá-lo por falhas externas sobre as quais ele não tem controle. Por outro lado, se o problema se tornar recorrente, o ideal é que o empregador e o empregado conversem para ajustar a situação, podendo haver negociações sobre formas de compensação de horas ou melhorias na estrutura de trabalho do empregado. Contudo, é importante reforçar que penalizar o trabalhador diretamente por um evento de força maior, como a queda de internet, é uma prática que não encontra respaldo legal. Além disso, se o contrato de teletrabalho não definir com clareza a responsabilidade pela infraestrutura necessária, pode haver questionamentos na Justiça do Trabalho sobre o dever da empresa em garantir condições adequadas para o desempenho das funções.
Quem trabalha em home office e cai a internet, tem que pagar horas extras ou pode ser penalizado? O empregado que trabalha em regime de home office, também conhecido como teletrabalho, não pode ser penalizado quando ocorre a queda de internet ou outros problemas técnicos que estejam fora do seu controle, como falhas no fornecimento de energia ou interrupções causadas por eventos de força maior. Isso se deve ao fato de que essas situações não decorrem de negligência ou má-fé do trabalhador, mas de circunstâncias alheias à sua vontade. Penalizar o empregado nesse contexto seria injusto e poderia configurar abuso por parte da empresa. O regime de teletrabalho foi regulamentado pela Reforma Trabalhista, por meio do artigo 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o teletrabalho deve ser formalizado em contrato. É importante que nesse contrato constem as responsabilidades do empregado e do empregador, especialmente no que diz respeito à infraestrutura necessária para a realização do trabalho, como o fornecimento de internet, equipamentos, e manutenção desses recursos. Embora o empregado seja responsável por manter os meios adequados para o trabalho, a empresa não pode responsabilizá-lo por falhas externas sobre as quais ele não tem controle. Por outro lado, se o problema se tornar recorrente, o ideal é que o empregador e o empregado conversem para ajustar a situação, podendo haver negociações sobre formas de compensação de horas ou melhorias na estrutura de trabalho do empregado. Contudo, é importante reforçar que penalizar o trabalhador diretamente por um evento de força maior, como a queda de internet, é uma prática que não encontra respaldo legal. Além disso, se o contrato de teletrabalho não definir com clareza a responsabilidade pela infraestrutura necessária, pode haver questionamentos na Justiça do Trabalho sobre o dever da empresa em garantir condições adequadas para o desempenho das funções.

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