@yuliano_penna: chainsaw Man cap10 (español latino) #pipipi #2023

𝑃𝑒𝑛𝑛𝑎 𝐺𝑖𝑢𝑙𝑖𝑎𝑛𝑜
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Tuesday 10 January 2023 02:39:26 GMT
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Comments

mario_velasquez15
mario :
🥰
2025-12-19 00:17:16
0
diegoguillermo30
yeyo233 :
👍👍👍👍👍👍
2025-09-13 04:22:38
0
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A regra interna da empresa NÃO pode estar acima da LEEEI 🗣️ Muitas empresas impõem regras internas obrigando o trabalhador a apresentar atestado médico em “48 horas”, sob ameaça de desconto salarial, advertência ou até suspensão. Porém, essa prática pode ser considerada abusiva, principalmente quando desrespeita a realidade do trabalhador e dificulta o exercício do direito à saúde. 📌 A legislação trabalhista brasileira não estabelece um prazo legal específico de 48h para entrega de atestado médico. Ou seja: a empresa não pode simplesmente criar uma regra arbitrária para invalidar um documento médico legítimo. O que deve prevalecer é o princípio da boa-fé, da razoabilidade e da análise do caso concreto. Afinal, o trabalhador pode estar internado, debilitado, sem condições de locomoção ou até impossibilitado de comunicar a empresa imediatamente. Quando a empresa:
❌ recusa atestado válido;
❌ desconta salários indevidamente;
❌ aplica punições injustas;
❌ constrange o funcionário durante afastamento médico;
❌ cria exigências abusivas sem respaldo legal; ela pode estar cometendo falta grave nas relações de trabalho. Nesses casos, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça e, dependendo da gravidade da conduta da empresa, até solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como a “justa causa da empresa”, prevista no art. 483 da CLT. LEEEI  Na rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito a:  
✅ saldo de salário;
✅ aviso prévio;
✅ férias + 1/3;
✅ 13º salário;
✅ saque do FGTS;
✅ multa de 40% do FGTS;
✅ seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos). Portanto, não se faça de louco! Compartilhe essa informação e fique por dentro dos seus direitos!
A regra interna da empresa NÃO pode estar acima da LEEEI 🗣️ Muitas empresas impõem regras internas obrigando o trabalhador a apresentar atestado médico em “48 horas”, sob ameaça de desconto salarial, advertência ou até suspensão. Porém, essa prática pode ser considerada abusiva, principalmente quando desrespeita a realidade do trabalhador e dificulta o exercício do direito à saúde. 📌 A legislação trabalhista brasileira não estabelece um prazo legal específico de 48h para entrega de atestado médico. Ou seja: a empresa não pode simplesmente criar uma regra arbitrária para invalidar um documento médico legítimo. O que deve prevalecer é o princípio da boa-fé, da razoabilidade e da análise do caso concreto. Afinal, o trabalhador pode estar internado, debilitado, sem condições de locomoção ou até impossibilitado de comunicar a empresa imediatamente. Quando a empresa:
❌ recusa atestado válido;
❌ desconta salários indevidamente;
❌ aplica punições injustas;
❌ constrange o funcionário durante afastamento médico;
❌ cria exigências abusivas sem respaldo legal; ela pode estar cometendo falta grave nas relações de trabalho. Nesses casos, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça e, dependendo da gravidade da conduta da empresa, até solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como a “justa causa da empresa”, prevista no art. 483 da CLT. LEEEI Na rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito a: 
✅ saldo de salário;
✅ aviso prévio;
✅ férias + 1/3;
✅ 13º salário;
✅ saque do FGTS;
✅ multa de 40% do FGTS;
✅ seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos). Portanto, não se faça de louco! Compartilhe essa informação e fique por dentro dos seus direitos!

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