@suscylla: #estevaoferreira #estevaopereira

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Friday 10 March 2023 21:11:16 GMT
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Um funcionário que alegava adoecimento mental por culpa do assédio de um gestor perdeu na Justiça do Trabalho. O funcionário tinha laudo médico de ansiedade provocada pelo trabalho, mas o TRT da 12ª Região afastou a indenização e deu perda de causa para ele. Isso porque o adoecimento mental do trabalhador, por si só, não leva à responsabilização da empresa. Precisa ter nexo causal, ou seja, precisa ter relação direta com o trabalho e prova disso. E o que foi que salvou essa empresa? Primeiro de tudo, ela tinha canal de denúncia e, nesse canal, não havia nenhum tipo de reporte sobre a situação que ele alegava ter vivido com o gestor. E, terceiro, ele não teve testemunhas suficientes para provar que aquilo efetivamente acontecia. Agora, me responde uma coisa: se isso acontecer na sua empresa, você vai ter como se sair dessa? Você tem treinamento para os seus funcionários sobre prevenção ao assédio moral e sexual e conscientização da NR-1? Você tem canal de denúncia ou algum meio para que o funcionário possa efetivamente levar suas queixas e denúncias? Você tem procedimento interno para apuração de faltas graves praticadas pelos funcionários? Se a sua resposta é “não” para tudo isso, você está bem atrasado. Hoje, a gente tem a NR-1, vigente desde maio, que traz a prevenção dos riscos psicossociais. Também temos a Lei nº 14.457, que trata da prevenção contra o assédio moral e sexual e de várias medidas decorrentes disso, como, por exemplo, o treinamento para os funcionários. E nisso eu posso te ajudar. Eu tenho um treinamento online de quatro horas, que serve para os seus gestores e para todos os seus funcionários, e trata justamente da prevenção desses riscos psicossociais e do cumprimento da Lei nº 14.457. O treinamento tem certificado para todos os funcionários, listas de presença e, ainda, uma declaração para o seu PGR, para cumprimento dessa norma. O link está lá na bio. E não perca os vídeos aqui do canal. Quando o STF decidir sobre as multas decorrentes da NR-1, eu divulgo por aqui. Porque é melhor saber por mim do que pelo juiz. #AprendaNoTikTok
Um funcionário que alegava adoecimento mental por culpa do assédio de um gestor perdeu na Justiça do Trabalho. O funcionário tinha laudo médico de ansiedade provocada pelo trabalho, mas o TRT da 12ª Região afastou a indenização e deu perda de causa para ele. Isso porque o adoecimento mental do trabalhador, por si só, não leva à responsabilização da empresa. Precisa ter nexo causal, ou seja, precisa ter relação direta com o trabalho e prova disso. E o que foi que salvou essa empresa? Primeiro de tudo, ela tinha canal de denúncia e, nesse canal, não havia nenhum tipo de reporte sobre a situação que ele alegava ter vivido com o gestor. E, terceiro, ele não teve testemunhas suficientes para provar que aquilo efetivamente acontecia. Agora, me responde uma coisa: se isso acontecer na sua empresa, você vai ter como se sair dessa? Você tem treinamento para os seus funcionários sobre prevenção ao assédio moral e sexual e conscientização da NR-1? Você tem canal de denúncia ou algum meio para que o funcionário possa efetivamente levar suas queixas e denúncias? Você tem procedimento interno para apuração de faltas graves praticadas pelos funcionários? Se a sua resposta é “não” para tudo isso, você está bem atrasado. Hoje, a gente tem a NR-1, vigente desde maio, que traz a prevenção dos riscos psicossociais. Também temos a Lei nº 14.457, que trata da prevenção contra o assédio moral e sexual e de várias medidas decorrentes disso, como, por exemplo, o treinamento para os funcionários. E nisso eu posso te ajudar. Eu tenho um treinamento online de quatro horas, que serve para os seus gestores e para todos os seus funcionários, e trata justamente da prevenção desses riscos psicossociais e do cumprimento da Lei nº 14.457. O treinamento tem certificado para todos os funcionários, listas de presença e, ainda, uma declaração para o seu PGR, para cumprimento dessa norma. O link está lá na bio. E não perca os vídeos aqui do canal. Quando o STF decidir sobre as multas decorrentes da NR-1, eu divulgo por aqui. Porque é melhor saber por mim do que pelo juiz. #AprendaNoTikTok

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