@advogadorafaelpinheiro: A impotência é considerada um “erro essencial” e pode levar à anulação do casamento se um dos noivos não sabia dessa condição ANTES do matrimônio 👀 Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; A lei considera que essa condição impede um dos fins do casamento, que seria a procriação ⚖️ #casamento #euescolhiesperar