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Concentração de renda no Brasil é acumulação de patrimônio que começou em 1534 e chega intacta à PNAD Contínua de 2025, divulgada pelo IBGE em maio de 2026. Nela aparece o tamanho do problema: os 10% de maior rendimento ficaram com 40,3% de toda a massa de renda domiciliar, enquanto 70% do país divide 32,8%. Traduzindo para gente de verdade, numa sala de cem pessoas com mil reais para repartir, dez saem com 40 reais cada uma e setenta saem com 4,70 cada uma. Rendimento médio do décimo do topo equivale a 13,8 vezes o dos 40% da base, e o índice de Gini, que vai de zero, com renda igual para todos, a um, com tudo nas mãos de uma pessoa, subiu de 0,504 em 2024 para 0,511 em 2025. Nessa régua a Dinamarca marca cerca de 0,28, e o Brasil fica entre os quinze países mais desiguais do mundo. Essa alta veio de onde já havia estoque. Renda dos 10% mais ricos cresceu 8,7% no ano, ao passo que entre os 10% mais pobres o crescimento foi de 3,1%, quase um terço disso, diferença que o analista do IBGE Gustavo Fontes atribuiu a rendimentos financeiros e de aluguéis num ano de juros elevados. Quem ganhou mais, portanto, ganhou por deter ativo, e não por trabalhar mais ou melhor. Deter ativo custava pouco imposto até o ano passado. Lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ficaram isentos de imposto de renda por trinta anos, pelo artigo 10 da Lei 9.249/1995, de modo que a principal fonte de renda do topo atravessou três décadas sem tributação na pessoa física. Lei 15.270/2025 passou a reter 10% sobre distribuição acima de R$ 50 mil mensais de uma mesma fonte pagadora, com alíquota mínima efetiva de 10% para renda anual acima de R$ 1,2 milhão, contudo herança segue com teto de 8% no ITCMD, fixado pelo Senado, contra alíquotas acima de 40% em vários países da OCDE. Transmissão barata de patrimônio entre gerações produz exatamente o que a OCDE mediu em 2018, no relatório
Concentração de renda no Brasil é acumulação de patrimônio que começou em 1534 e chega intacta à PNAD Contínua de 2025, divulgada pelo IBGE em maio de 2026. Nela aparece o tamanho do problema: os 10% de maior rendimento ficaram com 40,3% de toda a massa de renda domiciliar, enquanto 70% do país divide 32,8%. Traduzindo para gente de verdade, numa sala de cem pessoas com mil reais para repartir, dez saem com 40 reais cada uma e setenta saem com 4,70 cada uma. Rendimento médio do décimo do topo equivale a 13,8 vezes o dos 40% da base, e o índice de Gini, que vai de zero, com renda igual para todos, a um, com tudo nas mãos de uma pessoa, subiu de 0,504 em 2024 para 0,511 em 2025. Nessa régua a Dinamarca marca cerca de 0,28, e o Brasil fica entre os quinze países mais desiguais do mundo. Essa alta veio de onde já havia estoque. Renda dos 10% mais ricos cresceu 8,7% no ano, ao passo que entre os 10% mais pobres o crescimento foi de 3,1%, quase um terço disso, diferença que o analista do IBGE Gustavo Fontes atribuiu a rendimentos financeiros e de aluguéis num ano de juros elevados. Quem ganhou mais, portanto, ganhou por deter ativo, e não por trabalhar mais ou melhor. Deter ativo custava pouco imposto até o ano passado. Lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ficaram isentos de imposto de renda por trinta anos, pelo artigo 10 da Lei 9.249/1995, de modo que a principal fonte de renda do topo atravessou três décadas sem tributação na pessoa física. Lei 15.270/2025 passou a reter 10% sobre distribuição acima de R$ 50 mil mensais de uma mesma fonte pagadora, com alíquota mínima efetiva de 10% para renda anual acima de R$ 1,2 milhão, contudo herança segue com teto de 8% no ITCMD, fixado pelo Senado, contra alíquotas acima de 40% em vários países da OCDE. Transmissão barata de patrimônio entre gerações produz exatamente o que a OCDE mediu em 2018, no relatório "A Broken Social Elevator? How to Promote Social Mobility": criança nascida entre os 10% mais pobres do Brasil precisa de nove gerações para alcançar a renda média nacional, contra cerca de cinco na média da organização e duas na Dinamarca. Atrás do Brasil ficou apenas a Colômbia, com onze. Quinze decisões de Estado produziram a desigualdade brasileira, e todas entregaram ou protegeram propriedade de quem já tinha. Capitanias hereditárias repassaram o território a doze donatários em 1534, e o governo-geral de 1548 montou a máquina de garantir essa posse. Sesmarias, do século XVI a 1822, reservaram terra a quem dispunha de capital e de escravizados, excluindo o lavrador com posse mas sem cabedal, enquanto o Diretório dos Índios de 1757, estendido à colônia em 1758, dissolveu a propriedade coletiva indígena em favor de colonos. Vinda da corte em 1808 concentrou concessão e privilégio em quem orbitava o poder, e a suspensão das sesmarias em 1822 deixou vinte e oito anos sem regra, período em que a posse valia por título e o grande proprietário ocupou o que a Lei de Terras de 1850 legalizaria pela compra, no mesmo ano do fim do tráfico. Ventre Livre em 1871 e Sexagenários em 1885 libertaram criança e idoso, ou seja, quem não produzia, e a abolição de 1888 veio em dois artigos, sem terra nem indenização. Colonização alemã e italiana no Sul começa em 1824, com São Leopoldo, sessenta e quatro anos antes da abolição, e São Paulo pagando a passagem do imigrante europeu destinado à vaga do liberto desde 1880. República entregou as devolutas aos estados em 1891; a legislação trabalhista dos anos 1930 e 1940 excluiu o trabalhador rural até 1963; e a ditadura somou arrocho do mínimo, crédito rural subsidiado ao grande proprietário e terra pública amazônica a empresas, fixando em 1980, sobre o censo de 1975, índices de produtividade nunca atualizados, o que esvaziou a desapropriação prevista em 1988. Isenção de lucros e dividendos, vigente de 1996 a 2025, encerra a série. Nunca houve redistribuição de patrimônio real no Brasil, e todas essas decisões passaram por autoridade constituída

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