@_joaopauloleite: Os colaboradores que ainda não completaram o período aquisitivo têm direito às férias coletivas, mas estas serão proporcionais ao tempo trabalhado, iniciando um novo período aquisitivo. Exemplos (Férias coletivas de 15 dias): a) Trabalhador com 6 meses de casa: as férias batem, inicia-se um novo período aquisitivo do zero; b) Trabalhador com 4 meses de casa: o colaborador ainda não tem dias suficiente, logo, seriam 10 dias de férias e 5 dias de “recesso”, zerando a contagem do período aquisitivo; c) Trabalhador com 12 meses de casa: o colaborador goza os 15 dias de férias coletivas e ainda fica com 15 dias de férias individuais para gozar.