@_joaopauloleite: Os colaboradores que ainda não completaram o período aquisitivo têm direito às férias coletivas, mas estas serão proporcionais ao tempo trabalhado, iniciando um novo período aquisitivo. Exemplos (Férias coletivas de 15 dias): a) Trabalhador com 6 meses de casa: as férias batem, inicia-se um novo período aquisitivo do zero; b) Trabalhador com 4 meses de casa: o colaborador ainda não tem dias suficiente, logo, seriam 10 dias de férias e 5 dias de “recesso”, zerando a contagem do período aquisitivo; c) Trabalhador com 12 meses de casa: o colaborador goza os 15 dias de férias coletivas e ainda fica com 15 dias de férias individuais para gozar.

João Paulo EmpresaBlindada
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Monday 20 November 2023 15:20:01 GMT
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Comments

eufabi.souza
fabi.soouza :
faltas injustificadas conta como hora , por exemplo vai acumular atrasados que vai se transformar em 1 dia depois
2024-01-13 17:49:39
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tuliobm96
Tulio Braga :
Essa tabela é anual?
2023-12-23 16:53:20
0
hito2211
Hito França :
Fale sobre Aviso Prévio. A empresa deu aviso prévio para todos e antes de acabar o aviso cancelou e agora não aceita que o aviso continue.
2023-11-20 15:50:49
0
simoneandrade740
Simone Andrade :
estou gostando muito dos teus vídeos, mas o áudio tá ruim demais, não entendo o q vc fala, preciso estar voltando toda hora
2023-12-22 00:09:13
0
wellington_mateus_
Wellington Mateus :
onde trabalho vai fecha fim de ano, porém o chefe disse que vai ter que pagar os dias depois, está certo isso?
2023-12-22 00:36:58
0
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