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As provas digitais já existem e possuem requisitos próprios de confiança.  O uso adequado no Poder Judiciário auxiliará as partes na demonstração da verdade real. @verifactbrasil é uma plataforma utilizada para produção de provas digitais e que possui convênio com vários órgãos, incluindo MPT e Defensorias de alguns estados. Segue decisão bem didática sobre o tema:  DIREITO PROCESSUAL. PROVA ELETRÔNICA. IMAGEM DE TELA DE TELEFONE. CONVERSA DE WHATSAPP. CADEIA DE CUSTÓDIA. IMPUGNAÇÃO 
 PRECLUSA. FATO PRESUMIDO COMO VERDADEIRO. PROVA INDICIÁRIA INSUFICIENTE. ART. 225, CÓDIGO CIVIL; ARTS. 384, PARÁGRAFO ÚNICO E 422, CPC. A prova eletrônica caracteriza-se, substancialmente, por credenciais que lhe permitem extrair  a precisão do que se quer demonstrar. Por isso, sua captura deve observar procedimentos que sejam capazes de assegurar a cadeia de custódia (auditabilidade, justificabilidade, repetibilidade ou reprodutibilidade - ver, a propósito, a ABNT 27037, que cuida da tentativa de padronização do tratamento de evidências digitais). No caso, houve apenas anexação de reprodução de uma tela de telefone celular contendo suposto diálogo travado em rede social de mensagens e que, a rigor, deveria ter sido formalizada em ata notarial ou em registro similar à presunção de fé pública, Mesmo assim, como não houve impugnação específica e em tempo hábil, atrai-se a preclusão e a presunção de veracidade do fato que se quer demonstrar. Entretanto, o fato demonstrado (diálogo em rede social de mensagens) não prova a alegação da tese defensiva quando o registro não ultrapassar as raias da prova indiciária e sua fragilidade se revelar diante de uma análise lógica dos 
 acontecimentos. (TRT18, RORSum - 0010752-63.2020.5.18.0241, Rel. KLEBER DE SOUZA 
 WAKI, 3ª TURMA, 07/05/2021)
 #provadigital #provadigitaleprocessojudicialeletronico #processodotrabalho #pje #direitodotrabalho #print #oab
As provas digitais já existem e possuem requisitos próprios de confiança. O uso adequado no Poder Judiciário auxiliará as partes na demonstração da verdade real. @verifactbrasil é uma plataforma utilizada para produção de provas digitais e que possui convênio com vários órgãos, incluindo MPT e Defensorias de alguns estados. Segue decisão bem didática sobre o tema: DIREITO PROCESSUAL. PROVA ELETRÔNICA. IMAGEM DE TELA DE TELEFONE. CONVERSA DE WHATSAPP. CADEIA DE CUSTÓDIA. IMPUGNAÇÃO PRECLUSA. FATO PRESUMIDO COMO VERDADEIRO. PROVA INDICIÁRIA INSUFICIENTE. ART. 225, CÓDIGO CIVIL; ARTS. 384, PARÁGRAFO ÚNICO E 422, CPC. A prova eletrônica caracteriza-se, substancialmente, por credenciais que lhe permitem extrair a precisão do que se quer demonstrar. Por isso, sua captura deve observar procedimentos que sejam capazes de assegurar a cadeia de custódia (auditabilidade, justificabilidade, repetibilidade ou reprodutibilidade - ver, a propósito, a ABNT 27037, que cuida da tentativa de padronização do tratamento de evidências digitais). No caso, houve apenas anexação de reprodução de uma tela de telefone celular contendo suposto diálogo travado em rede social de mensagens e que, a rigor, deveria ter sido formalizada em ata notarial ou em registro similar à presunção de fé pública, Mesmo assim, como não houve impugnação específica e em tempo hábil, atrai-se a preclusão e a presunção de veracidade do fato que se quer demonstrar. Entretanto, o fato demonstrado (diálogo em rede social de mensagens) não prova a alegação da tese defensiva quando o registro não ultrapassar as raias da prova indiciária e sua fragilidade se revelar diante de uma análise lógica dos acontecimentos. (TRT18, RORSum - 0010752-63.2020.5.18.0241, Rel. KLEBER DE SOUZA WAKI, 3ª TURMA, 07/05/2021) #provadigital #provadigitaleprocessojudicialeletronico #processodotrabalho #pje #direitodotrabalho #print #oab

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