@adv_gustavonogueira: A transferência de mercadorias entre matriz e filial, em regra geral, não é tributada pelo ICMS, independentemente de ser realizada dentro do mesmo estado ou entre estados diferentes. Isso se deve ao fato de que a operação não configura uma circulação jurídica de bens, mas sim uma mera movimentação interna entre estabelecimentos da mesma empresa.