@adv_gustavonogueira: A transferência de mercadorias entre matriz e filial, em regra geral, não é tributada pelo ICMS, independentemente de ser realizada dentro do mesmo estado ou entre estados diferentes. Isso se deve ao fato de que a operação não configura uma circulação jurídica de bens, mas sim uma mera movimentação interna entre estabelecimentos da mesma empresa.

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Tuesday 09 April 2024 18:45:46 GMT
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