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파람(류)
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Monday 02 September 2024 13:46:02 GMT
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user8032904596817
내사랑 :
안녕하세요
2024-09-02 19:55:57
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user5819658188321
.. :
😁😁
2024-09-03 12:08:30
1
changun67
김찬근 대박나자 :
🥰🥰🥰
2024-09-02 22:39:24
1
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O patrão pode parcelar o acerto do empregado? 👇 Foi demitido e a empresa apresentou o acerto parcelado? Isso não está correto! A legislação brasileira é clara: as verbas rescisórias não podem ser parceladas. Após a demissão o empregado deve receber em até 10 dias corridos, contados a partir do último dia de trabalho, todas suas verbas rescisórias. Ou seja, o acerto após a demissão deve ser pago à vista e integral com no máximo 10 dias. A lei trabalhista, no artigo 477 da CLT determina essa obrigatoriedade. Caso o patrão ou a empresa não cumpra o prazo, gera o direito do trabalhador receber uma multa, prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Essa multa tem valor equivalente ao último salário do funcionário. As verbas rescisórias incluem saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, e eventuais indenizações previstas em acordos ou convenções coletivas. O não pagamento dessas verbas no prazo legal configura abusividade do empregador, ficando o patrão exposto a processos trabalhistas que podem resultar em condenações mais severas, incluindo juros, correção monetária e honorários advocatícios. Além disso, a Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado sobre a ilegalidade do parcelamento das verbas rescisórias. Qualquer acordo nesse sentido, mesmo que aparentemente vantajoso para o empregado, pode ser considerado nulo. Ou seja, caso o seu patrão ofereça pagar o acerto trabalhado você tem direito de RECUSAR. Portanto, se você foi demitido, saiba que é seu direito receber todas as verbas rescisórias de forma integral e dentro do prazo estipulado por lei.
O patrão pode parcelar o acerto do empregado? 👇 Foi demitido e a empresa apresentou o acerto parcelado? Isso não está correto! A legislação brasileira é clara: as verbas rescisórias não podem ser parceladas. Após a demissão o empregado deve receber em até 10 dias corridos, contados a partir do último dia de trabalho, todas suas verbas rescisórias. Ou seja, o acerto após a demissão deve ser pago à vista e integral com no máximo 10 dias. A lei trabalhista, no artigo 477 da CLT determina essa obrigatoriedade. Caso o patrão ou a empresa não cumpra o prazo, gera o direito do trabalhador receber uma multa, prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Essa multa tem valor equivalente ao último salário do funcionário. As verbas rescisórias incluem saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, e eventuais indenizações previstas em acordos ou convenções coletivas. O não pagamento dessas verbas no prazo legal configura abusividade do empregador, ficando o patrão exposto a processos trabalhistas que podem resultar em condenações mais severas, incluindo juros, correção monetária e honorários advocatícios. Além disso, a Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado sobre a ilegalidade do parcelamento das verbas rescisórias. Qualquer acordo nesse sentido, mesmo que aparentemente vantajoso para o empregado, pode ser considerado nulo. Ou seja, caso o seu patrão ofereça pagar o acerto trabalhado você tem direito de RECUSAR. Portanto, se você foi demitido, saiba que é seu direito receber todas as verbas rescisórias de forma integral e dentro do prazo estipulado por lei.

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