@drahenriettebrigagao: A prática de jogos de azar pelo empregado pode configurar motivo para demissão por justa causa, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tal conduta é considerada uma violação dos deveres de honestidade e responsabilidade que devem ser mantidos no ambiente laboral. Além de comprometer a confiança entre empregado e empregador, a participação em jogos de azar pode influenciar negativamente no desempenho profissional e na reputação da empresa. #deolanebezerra #drahenriettebrigagao #drahenriettebrigagaoadvogada #justacausa #empregado #direitodotrabalho #advogadatrabalhista