@gabrielpiran.adv: Quem escolhe se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado, é o empregado ou é a empresa? O aviso prévio é um direito previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser concedido tanto quando o empregado pede demissão quanto quando a empresa decide demitir o trabalhador sem justa causa. No caso de uma demissão sem justa causa, quem escolhe se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado é a empresa. O empregado não tem a escolha de decidir se deseja cumprir ou não o aviso. Se a empresa optar pelo aviso prévio indenizado, o trabalhador será dispensado imediatamente e receberá o valor correspondente ao período do aviso prévio, sem a necessidade de trabalhar. Quando a empresa decide que o aviso prévio será trabalhado, o empregado deve cumprir até 30 dias de trabalho, independentemente do tempo de serviço. O acréscimo de dias, previsto pela Lei 12.506/11, que adiciona três dias de aviso para cada ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias, só é aplicável no caso do aviso prévio indenizado. Portanto, no aviso prévio trabalhado, o máximo que o empregado pode cumprir são 30 dias, com direito à redução da jornada, como será explicado a seguir. Quando o empregado é mandado embora e deve cumprir o aviso prévio trabalhado, ele tem o direito a uma redução de sua jornada de trabalho, conforme previsto no artigo 488 da CLT. Essa redução pode ser feita de duas formas: 1. Redução de duas horas na jornada diária durante todo o período do aviso prévio. Ou seja, o trabalhador pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia. 2. Redução de sete dias corridos ao final do aviso prévio, caso o empregado prefira ser dispensado do trabalho nesses dias. Quem faz essa escolha entre a redução da carga horária diária ou a dispensa dos sete dias corridos é o trabalhador, e não a empresa. Isso permite que o empregado decida qual opção é mais conveniente para ele, seja para buscar um novo emprego ou para ajustar sua rotina nesse período de transição.

Gabriel Piran | Trabalhista
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Sunday 29 September 2024 15:15:10 GMT
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Comments

ciany330
franalves330s :
se eu pedir demissão hoje... pq arrumei outro emprego. como fica isso ai?
2024-10-27 22:55:36
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janeth4860
janeth4860 :
gratidão desde ja
2024-10-02 14:00:16
0
janeth4860
janeth4860 :
Dr. me disseram que essas 2 HS é p o empregado arrumar outro emprego. é vdd?? muito estranho, por que não QR me dar essa redução
2024-10-02 14:00:05
0
andr.santos9495
André Santos :
eu perdi acordo, o patrão aceitou depois pediu para eu ficar mais um mês para cobrir férias de um funcionário, esse mês que eu trabalhasse já era de aviso, porém nao me deram redução de horário
2024-09-29 19:07:33
0
gilmarpasifico
Gilmar Pasifico :
obg
2024-09-29 16:12:34
0
nevemarreiros
nevemarreiros :
dr qero sair do trabalho minha gerente falou pra eu pidi a conta
2024-09-29 15:55:39
1
edilsonofc1
Filho do cabelinho :
Eu trabalho no corte a leser e não ganho salubridade, mais na empresa do lado o pessoal que trabalha no msm setor que eu ganham . Oque eu devo fazer ?
2024-09-29 19:29:35
0
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