@verbinahmtunzi:

shillar samaita
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Saturday 26 October 2024 12:31:52 GMT
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zinhlempumithabo
SimelinkosiNyathi :
happy birthday darling 🥰🥰🥰
2024-10-26 18:05:22
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sgedlemba02
@Sgedlemba02 :
hbd gal🥳
2024-10-26 13:05:27
1
maryruvarashe4
ruvarashe :
happy happy birthday dia enjoy yr dy
2024-10-28 07:06:58
0
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O acidente de trabalho que dá direito a indenização é aquele que acontece durante o trabalho. Sempre que ele acontece, a empresa é obrigada a emitir um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) que vai garantir que você receba seus direitos. São eles: 01)	Indenização por danos morais: É fácil imaginar os transtornos de um trabalhador que sofre um acidente de trabalho, muitas vezes com sequelas irreversíveis. E o período de recuperação de um acidente é sempre um transtorno que dá ao trabalhador o direito ao recebimento de indenização por danos morais. O valor vai variar de acordo com a gravidade da lesão. 02)	Indenização por danos estéticos: É devida caso o trabalhador fique com alguma cicatriz ou deformidade visível em razão do acidente. E também varia de acordo com a gravidade da lesão. 03)	Indenização por danos materiais: A empresa é obrigada a arcar com os custos do tratamento do trabalhador pelo acidente de trabalho. Se o trabalhador tiver algum gasto, pode pedir o ressarcimento. 04)	Pensão vitalícia: Caso o trabalhador tenha uma sequela definitiva, como a perda de movimento de uma parte do corpo ou a perda do próprio membro (dedo, pé, braço, etc). tem direito a receber uma pensão vitalícia da empresa desde a data do acidente até o final da sua expectativa de vida (aproximadamente 76 anos). 05)	Estabilidade: Trabalhador que sofre acidente e fica afastado por mais de 15 dias, tem estabilidade de 01 ano contados da data em que retornar ao trabalho. Mande esse post para quem já sofreu um acidente de trabalho.
O acidente de trabalho que dá direito a indenização é aquele que acontece durante o trabalho. Sempre que ele acontece, a empresa é obrigada a emitir um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) que vai garantir que você receba seus direitos. São eles: 01) Indenização por danos morais: É fácil imaginar os transtornos de um trabalhador que sofre um acidente de trabalho, muitas vezes com sequelas irreversíveis. E o período de recuperação de um acidente é sempre um transtorno que dá ao trabalhador o direito ao recebimento de indenização por danos morais. O valor vai variar de acordo com a gravidade da lesão. 02) Indenização por danos estéticos: É devida caso o trabalhador fique com alguma cicatriz ou deformidade visível em razão do acidente. E também varia de acordo com a gravidade da lesão. 03) Indenização por danos materiais: A empresa é obrigada a arcar com os custos do tratamento do trabalhador pelo acidente de trabalho. Se o trabalhador tiver algum gasto, pode pedir o ressarcimento. 04) Pensão vitalícia: Caso o trabalhador tenha uma sequela definitiva, como a perda de movimento de uma parte do corpo ou a perda do próprio membro (dedo, pé, braço, etc). tem direito a receber uma pensão vitalícia da empresa desde a data do acidente até o final da sua expectativa de vida (aproximadamente 76 anos). 05) Estabilidade: Trabalhador que sofre acidente e fica afastado por mais de 15 dias, tem estabilidade de 01 ano contados da data em que retornar ao trabalho. Mande esse post para quem já sofreu um acidente de trabalho.

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