@ngn.cim18: Ai quên câu thề aii ngồi bên đê 🍒🫶

Cim Ngân🌷🫶
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Wednesday 13 November 2024 08:11:42 GMT
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O aspecto processual é o foco desse vídeo. Foram deferidas medidas protetivas de urgência em desfavor do meu cliente, fundamentadas em supostas ameaças proferidas por ele, consistentes em evitar o contato e a aproximação das vítimas. Convicto de que não houve ameaças, o cliente solicita, por meio do seu advogado (eu, no caso), a revogação das medidas protetivas. O juiz indeferiu o nosso pedido de revogação e manteve as medidas ativas. Em regra, o recurso cabível para combater essa decisão é o Agravo de Instrumento. Contudo, tendo em vista que a liberdade do meu cliente está em risco, pois a possibilidade de prisão por descumprimento é uma realidade iminente, impetrei um Habeas Corpus, o qual é o instrumento hábil para se resguardar a liberdade de locação. Já no TJMG, especificamente na 9ª Câmara Criminal, em sustentação oral, tive 5 minutos para convencer os desembargadores no sentido de conhecerem do Habeas Corpus. Como visto, o relator entendeu por não conhecer, pois, segundo ele, o ideal seria recorrer da decisão por meio do Agravo de Instrumento. Enquanto o revisor e a vogal entenderam pelo conhecimento, visto que realmente o cerceamento da liberdade é uma realidade possível/provável/plausível em eventual descumprimento de medida protetiva. No mérito, tive 10 minutos para pedir a concessão da ordem. Após a sustentação, o relator pediu vista. Agora é aguardar o resultado!  E aí, já fez sustentação oral? Acha que essa é uma boa estratégia processual para a defesa das suas teses?  #direito #advogadocriminal #advocacia #tribunal #defesa
O aspecto processual é o foco desse vídeo. Foram deferidas medidas protetivas de urgência em desfavor do meu cliente, fundamentadas em supostas ameaças proferidas por ele, consistentes em evitar o contato e a aproximação das vítimas. Convicto de que não houve ameaças, o cliente solicita, por meio do seu advogado (eu, no caso), a revogação das medidas protetivas. O juiz indeferiu o nosso pedido de revogação e manteve as medidas ativas. Em regra, o recurso cabível para combater essa decisão é o Agravo de Instrumento. Contudo, tendo em vista que a liberdade do meu cliente está em risco, pois a possibilidade de prisão por descumprimento é uma realidade iminente, impetrei um Habeas Corpus, o qual é o instrumento hábil para se resguardar a liberdade de locação. Já no TJMG, especificamente na 9ª Câmara Criminal, em sustentação oral, tive 5 minutos para convencer os desembargadores no sentido de conhecerem do Habeas Corpus. Como visto, o relator entendeu por não conhecer, pois, segundo ele, o ideal seria recorrer da decisão por meio do Agravo de Instrumento. Enquanto o revisor e a vogal entenderam pelo conhecimento, visto que realmente o cerceamento da liberdade é uma realidade possível/provável/plausível em eventual descumprimento de medida protetiva. No mérito, tive 10 minutos para pedir a concessão da ordem. Após a sustentação, o relator pediu vista. Agora é aguardar o resultado! E aí, já fez sustentação oral? Acha que essa é uma boa estratégia processual para a defesa das suas teses? #direito #advogadocriminal #advocacia #tribunal #defesa

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