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O vínculo entre motoristas e empresas está longe de ser pacificado, porém devemos acompanhar a evolução da jurisprudência sobre o tema. O entendimento do TRT 11 sobre o tema ainda é divergente entre desembargadores e juízes, como demonstram decisões abaixo: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENTREGADOR. TRABALHO AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA. É da empresa, que alega em sua defesa relação outra que não a de emprego, o ônus de provar a não ocorrência das características do vínculo empregatício, uma vez que suscitou fato impeditivo do direito do autor. Tendo o reclamado se desincumbido satisfatoriamente desse ônus, uma vez que o conjunto probatório dos autos revela a ausência de subordinação jurídica na prestação dos serviços, levando à conclusão do trabalho desempenhado de forma autônoma pelo reclamante na função de entregador, deve ser mantida a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. Recurso conhecido e não provido. (TRT 11 Processo: 0000943-11.2022.5.11.0003; Data Disponibilização: 31/05/2023; Órgão Julgador Colegiado: 3ª Turma; Relator(a): MARIA DE FATIMA NEVES LOPES) RELAÇÃO DE EMPREGO – MOTORISTA DE APLICATIVO - RECONHECIMENTO. O reclamante, conforme prova dos autos, subordinou-se a um complexo de regras estipuladas pela reclamada. Uma vez que claro o preenchimento dos requisitos típicos da relação de emprego, deve-se reconhecê-la. (TRT 11, 4a VT de Manaus, Juiz Gerfran Carneiro Moreira, publicada em 25/04/2023) #uber #vinculoempregaticio #trt11 #direitodotrabalho #amodireito #stf #vinculodeuber #sharingeconomy #motoristadeaplicativo
O vínculo entre motoristas e empresas está longe de ser pacificado, porém devemos acompanhar a evolução da jurisprudência sobre o tema. O entendimento do TRT 11 sobre o tema ainda é divergente entre desembargadores e juízes, como demonstram decisões abaixo: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENTREGADOR. TRABALHO AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA. É da empresa, que alega em sua defesa relação outra que não a de emprego, o ônus de provar a não ocorrência das características do vínculo empregatício, uma vez que suscitou fato impeditivo do direito do autor. Tendo o reclamado se desincumbido satisfatoriamente desse ônus, uma vez que o conjunto probatório dos autos revela a ausência de subordinação jurídica na prestação dos serviços, levando à conclusão do trabalho desempenhado de forma autônoma pelo reclamante na função de entregador, deve ser mantida a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. Recurso conhecido e não provido. (TRT 11 Processo: 0000943-11.2022.5.11.0003; Data Disponibilização: 31/05/2023; Órgão Julgador Colegiado: 3ª Turma; Relator(a): MARIA DE FATIMA NEVES LOPES) RELAÇÃO DE EMPREGO – MOTORISTA DE APLICATIVO - RECONHECIMENTO. O reclamante, conforme prova dos autos, subordinou-se a um complexo de regras estipuladas pela reclamada. Uma vez que claro o preenchimento dos requisitos típicos da relação de emprego, deve-se reconhecê-la. (TRT 11, 4a VT de Manaus, Juiz Gerfran Carneiro Moreira, publicada em 25/04/2023) #uber #vinculoempregaticio #trt11 #direitodotrabalho #amodireito #stf #vinculodeuber #sharingeconomy #motoristadeaplicativo

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