@baezzu: Los apodos entre los hombres son más sinceros

Jorge Báez
Jorge Báez
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Wednesday 18 December 2024 00:04:10 GMT
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Comments

benjamindrift7
shelby🐍 :
y en que tu trabajas 🗿
2024-12-18 00:12:56
115
brayan152535
BRA👤 :
Yo tenía un amigo que le decíamos Simba, porque si tío mato a su papá 😂
2024-12-18 01:01:30
50
iam_pame70
iam_pame :
soy mujer, le tengo de apodo a mi hermano dique huérfano
2024-12-18 01:40:00
25
alasto_xd
🇲🇽Alastor Mexicano🇲🇽 :
es el "como me encanta empezar el dia comiendo unos huevos :D" por fin te encuentro 😭
2024-12-19 01:02:50
5
fandeiamferv036
Gabriel vigevani :
Amigo vi este video y abajo me apareció un live de alguien llamada Monserrat
2024-12-21 02:13:29
8
jefersonrondon47
[Hazzard]™© :
Colon (descubrió que le fueron infiel)
2024-12-19 07:22:28
6
sacaclip69
SacaClip :
me identifico😅
2024-12-18 00:08:01
6
dilan_god_omg
que :
Que
2024-12-18 14:10:14
0
m_o_n_s_e_1
🏝️... :
Me llamo Monserrat 😭
2025-01-04 00:51:32
4
dante0838
Dante :
Yo tenía un amigo que le decían el tasa porque tenía una oreja
2024-12-18 02:19:21
0
jessvilches
Facu :
1 amigo le digo helado simple por que le falta una bola
2025-01-02 20:10:27
2
godo_456
The_Man🪶🌹 :
O Flash (no tiene piernas)
2024-12-19 23:23:56
3
malavena
malavena :
me apareció muy rápido en para tí que ni comentarios tiene
2024-12-18 00:06:45
3
djdbdjsbf
Luis velazquez :
Dejando mi huella antes de que se haga viral
2024-12-18 00:10:24
2
its.monse29
🌺🩷Aurora🩷🌺 :
Me llamo Monserrat 😳
2025-01-05 02:24:34
1
en_ma_nu_el2
꧁༒☬Enmanuel☬༒꧂ :
el primer like 👌
2024-12-18 00:12:35
1
mthz.hf1
MTHZ. HF :
cierto 🗿
2024-12-18 00:10:30
1
kyng_reygns
DonCasas :
yo a un amigo le llamo el tazas (tiene una oreja)
2025-01-25 23:07:01
0
brando.guido.lori
que pro :
Final inesperado
2025-01-16 17:43:34
0
astridandreina30
Astrid ✨💚 :
y a mi como me vas a decir?
2025-01-04 16:12:00
0
editserbero
editserbero :
A mi me dicen ojitos por lo lentes a un amigo le decimos coco e silindro y a otro amigo le decimos 50 a 100
2024-12-30 02:29:56
0
luisguerrero85697
LUISFC :
se acuerdan de Sus anunciosa
2024-12-27 19:23:14
0
yulianhernandez262
🐐I'M YULIAN🐐 :
Yo me llamo yulian adivinen como me dicen
2024-12-19 02:36:22
0
keyri0456
keyri💗 :
mi amiga me dice curalacha
2024-12-19 02:13:43
0
jonathan.rivera974
LOKI5 :
yo tenía un amigo que lo llamábamos la taza por obvias razones
2024-12-19 02:02:57
0
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A corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento. A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo. Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública. A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário.
A corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento. A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo. Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública. A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário.

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