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caaat4lina
catalina :
nico r durmiendo mal
2025-01-19 20:20:06
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facucarreraa
Facu Carrera🐐 :
Re hermosa
2025-01-19 04:36:00
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ESTADO DE NECESSIDADE (art. 188, II, do Código Civil): destruir ou deteriorar bem alheio para remover perigo iminente é ato LÍCITO, desde que o bem sacrificado seja menor que o bem salvo. Ao ancorar as teias nos prédios para frear o trem, o Homem-Aranha sacrifica patrimônio (o apartamento) para salvar vidas — juridicamente, não comete ato ilícito. É a mesma lógica de quem joga o carro na calçada pra não atropelar alguém. Mas aqui mora a lição: ato lícito não é sinônimo de ato gratuito. DEVER DE INDENIZAR O INOCENTE (art. 929): mesmo agindo licitamente, quem causa o dano precisa reparar o terceiro que não teve culpa nenhuma pelo perigo. O morador não estava no trem, não criou a ameaça, não tinha relação com a briga — é o inocente que o art. 929 protege. A lei fez uma escolha: entre deixar a vítima sem reparação ou fazer o autor do dano pagar, protegeu a vítima. Por isso o Homem-Aranha é condenado, ainda que herói. DIREITO DE REGRESSO (art. 930): a conta não para no Aranha. Como o perigo foi criado por culpa de terceiro — o Doutor Octopus, que sabotou o trem —, quem pagou a vítima pode cobrar de volta do verdadeiro causador. O Aranha indeniza o morador primeiro e depois processa o vilão para reaver o valor. Se o Octopus não tivesse sabotado o trem, nenhuma teia teria sido lançada: ele é a causa de tudo, e o destino final da conta. Moral: no Direito Civil, você pode estar cheio de razão e ainda assim ser condenado a pagar - mas pelo menos a lei te dá de quem cobrar depois. #MultiversoDasSentenças #ResponsabilidadeCivil #DireitoCivil #HomemAranha
ESTADO DE NECESSIDADE (art. 188, II, do Código Civil): destruir ou deteriorar bem alheio para remover perigo iminente é ato LÍCITO, desde que o bem sacrificado seja menor que o bem salvo. Ao ancorar as teias nos prédios para frear o trem, o Homem-Aranha sacrifica patrimônio (o apartamento) para salvar vidas — juridicamente, não comete ato ilícito. É a mesma lógica de quem joga o carro na calçada pra não atropelar alguém. Mas aqui mora a lição: ato lícito não é sinônimo de ato gratuito. DEVER DE INDENIZAR O INOCENTE (art. 929): mesmo agindo licitamente, quem causa o dano precisa reparar o terceiro que não teve culpa nenhuma pelo perigo. O morador não estava no trem, não criou a ameaça, não tinha relação com a briga — é o inocente que o art. 929 protege. A lei fez uma escolha: entre deixar a vítima sem reparação ou fazer o autor do dano pagar, protegeu a vítima. Por isso o Homem-Aranha é condenado, ainda que herói. DIREITO DE REGRESSO (art. 930): a conta não para no Aranha. Como o perigo foi criado por culpa de terceiro — o Doutor Octopus, que sabotou o trem —, quem pagou a vítima pode cobrar de volta do verdadeiro causador. O Aranha indeniza o morador primeiro e depois processa o vilão para reaver o valor. Se o Octopus não tivesse sabotado o trem, nenhuma teia teria sido lançada: ele é a causa de tudo, e o destino final da conta. Moral: no Direito Civil, você pode estar cheio de razão e ainda assim ser condenado a pagar - mas pelo menos a lei te dá de quem cobrar depois. #MultiversoDasSentenças #ResponsabilidadeCivil #DireitoCivil #HomemAranha

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