@layalhanna: @mario.husseini #myman #myhusband

Layal Hanna
Layal Hanna
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Friday 31 January 2025 17:14:14 GMT
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Comments

rafika04_
Rafika :
وين راح نلقاه 😭😭
2025-02-09 15:34:13
30
user6361820253196
ام نور :
الشيب للرجل هيبة ووقار😇
2025-02-09 13:26:01
17
hagar.214
مَـــلاذ :
متى اسوي هل حركه 😏
2025-02-09 22:37:46
8
_the_big_musty_
_the_big_musty_ :
أنا زوجتي تعايرني بالشيب
2025-02-05 23:42:03
11
rooozam1
روز❤️ :
احب اللي فيه شيب ووسيم 😥
2025-02-08 15:51:38
16
vip_lood
بارلا :
الشيب ع الشباب حلو
2025-02-06 19:39:49
43
nrjs_zahrani
نرجس الزهراني :
احب الشيب 👌😁
2025-02-06 07:53:06
73
kevin.bridges3
لسنيورة انوسة🥰🦋 :
احب هيج لحية وشيب🥰🥰🥰
2025-02-06 17:58:05
47
user6829086171446
نسرين عبدالرزاق :
بعشقك وبعشق لحيته الله ع الحب 🥰
2025-02-04 19:47:05
53
radhia2829
السمراء 🤎🤎 :
اي بحبه و هيك الشيب في لحيته 🥰🥰🥰
2025-02-05 06:52:18
70
xcb_123
انـ❤️ـوسـ❤️ـه :
اخخخخ ياضيم كلبي
2025-02-07 07:40:10
17
8zella
غزالة :
اخبروه أن الحب لا يليق إلا به❤🥰🥰
2025-02-06 08:46:51
24
7i.lik
الجوهره :
دحين الشباب يغارو😂😂😂
2025-02-06 19:08:39
23
sousou04_08
Saida 💕 :
افتقدته بصراحة
2025-02-07 23:49:12
6
sabahomar7
hepa Omar :
:اخبرو ذااك الشايب انى ما لقيته💔
2025-02-06 19:05:00
7
dyulw826qjzd
dyulw826qjzd :
يااارب ياالله
2025-02-06 14:09:24
16
amiraelho
أميره 🤍🫧 :
ايه و الله يارب اجمعني مع من أحب
2025-02-05 18:42:12
14
user4404147591419
هارون سيف الدين :
لا شيب ولا اي شيء سوى المال لانه عندما يتكلم المال يصمت الجميع كائن من كان هنا او خارج هنا .
2025-02-06 16:29:41
5
dy8rw23bxlw7
الهيبه ⚡️ :
اجمل عمر
2025-02-05 18:56:38
7
omiasomia
salma :
انا باعشقك انا ❤❤❤❤❤
2025-02-07 14:23:46
6
z._.nb
زينبيه :
اني حكم عليه القدر واني طفله ونحرمت من كل شي حلو حتى من زوجي الله يرحمه 😥😥
2025-02-07 17:11:39
10
adeldebbabi
🇹🇳🎙️عادل 🎧الدبابي🎙️ 🇹🇳 :
اشتعل الرأس شيبا ومازلنا ننتظر ذاك الحب الصادق الذي لا ينتهي ولا نفاق فيه أو خذلان وغدر
2025-02-05 08:35:14
14
user1948475715300
❣️ :
كتير بحبك 🥺
2025-02-07 05:30:55
4
.af.af25
ام ريحانه AF AF :
اشيب هبه للرجل
2025-02-05 16:23:25
35
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A empresa pode mudar a função do empregado na carteira de trabalho sem comunicar? Não, a empresa não pode mudar a função do trabalhador na carteira de trabalho sem o seu conhecimento ou consentimento. De acordo com o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer alteração no contrato de trabalho só pode ser feita com o mútuo consentimento das partes, ou seja, tanto o empregador quanto o empregado devem concordar com a mudança. Além disso, a alteração não pode resultar em prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador. A mudança de função pode ocorrer por diversos motivos, como reestruturação interna, promoção ou necessidade de substituição temporária de outro funcionário. No entanto, é fundamental que o trabalhador seja informado e concorde com a nova função. Caso contrário, a alteração é considerada ilegal e o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Se a empresa alterar a função do trabalhador sem o seu consentimento e isso resultar em prejuízos, como redução salarial ou aumento de responsabilidades sem a devida compensação, o trabalhador pode reivindicar a reversão da mudança e a reparação dos danos sofridos. A legislação trabalhista protege o empregado contra mudanças unilaterais que possam prejudicar suas condições de trabalho. Além disso, é importante que qualquer alteração na função do trabalhador seja devidamente registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso garante a transparência e a formalização das mudanças, além de assegurar que os direitos do trabalhador sejam respeitados. Portanto, a empresa não pode mudar a função do trabalhador na carteira de trabalho sem o seu conhecimento ou concordância. Qualquer alteração deve ser feita de forma transparente e com o consentimento do empregado, garantindo que seus direitos sejam preservados e que não haja prejuízos em suas condições de trabalho.
A empresa pode mudar a função do empregado na carteira de trabalho sem comunicar? Não, a empresa não pode mudar a função do trabalhador na carteira de trabalho sem o seu conhecimento ou consentimento. De acordo com o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer alteração no contrato de trabalho só pode ser feita com o mútuo consentimento das partes, ou seja, tanto o empregador quanto o empregado devem concordar com a mudança. Além disso, a alteração não pode resultar em prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador. A mudança de função pode ocorrer por diversos motivos, como reestruturação interna, promoção ou necessidade de substituição temporária de outro funcionário. No entanto, é fundamental que o trabalhador seja informado e concorde com a nova função. Caso contrário, a alteração é considerada ilegal e o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Se a empresa alterar a função do trabalhador sem o seu consentimento e isso resultar em prejuízos, como redução salarial ou aumento de responsabilidades sem a devida compensação, o trabalhador pode reivindicar a reversão da mudança e a reparação dos danos sofridos. A legislação trabalhista protege o empregado contra mudanças unilaterais que possam prejudicar suas condições de trabalho. Além disso, é importante que qualquer alteração na função do trabalhador seja devidamente registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso garante a transparência e a formalização das mudanças, além de assegurar que os direitos do trabalhador sejam respeitados. Portanto, a empresa não pode mudar a função do trabalhador na carteira de trabalho sem o seu conhecimento ou concordância. Qualquer alteração deve ser feita de forma transparente e com o consentimento do empregado, garantindo que seus direitos sejam preservados e que não haja prejuízos em suas condições de trabalho.

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