@sophia_mm8:

Gnzl_sophia
Gnzl_sophia
Open In TikTok:
Region: MX
Tuesday 04 February 2025 01:46:40 GMT
803911
158470
378
34647

Music

Download

Comments

torres_villarreal0
𝒯𝑜𝓇𝓇𝑒𝓈 :
alch yo pago pa que me hagan las maquetas🤗
2025-02-04 20:43:49
468
abaraham_8
⚽️🇲🇽Abraham🇲🇽⚽️ :
jajajaja ya me veo así en la secundaria 😂😂😂😂
2025-02-04 06:33:24
1334
casados_alvarez
🏐💗 :
Es en rosarito no ??? 🤨
2025-02-04 05:50:38
286
lizcc76
Liz 💗:-) :
Y la maqueta nunca termino jajaja
2025-02-04 21:25:09
51
xv3_sos4
874k 🎱 :
se hubieran esperado al domingo pa ir al sobres haha
2025-02-04 16:51:34
33
fernandayarelymed2
María GPE :
están asiendo la del siclo del agua o cual porqué yo estoy asiendo esa jajaja😂
2025-02-04 18:00:42
25
gali_vvw
Galilea :
Y la policía no hace nada 😰
2025-02-04 21:28:15
12
lunita132492928
🦋🌷luna🦋 :
pregunta son de Toluca?
2025-02-04 20:12:34
6
To see more videos from user @sophia_mm8, please go to the Tikwm homepage.

Other Videos

Você vai ser taxado pela Receita Federal no IR em 2025? Fique tranquila: você não vai pagar imposto de renda ou ITCMD só por fazer ou receber Pix acima de 5 mil reais por mês. Informar essas movimentações à Receita Federal é apenas uma obrigação acessória que já existe. Aliás, as operadoras de cartão de crédito já informam nossas transações desde 2003, por meio do Decred (IN 341/03). A nova instrução normativa 2219/24 apenas atualizou e ajustou procedimentos que já estão em vigor há mais de 10 anos. A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi criada em 2003, seguindo a IN SRF nº 341/2003. Desde então, a Receita Federal passou a receber informações mensais sobre os valores movimentados por pessoas físicas e jurídicas, conforme previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001. Na época, o foco foi apenas em operações com cartões de crédito, deixando de lado as movimentações realizadas por cartões de débito ou private label. Com o avanço da tecnologia e mudanças nas práticas comerciais, a Receita vê que era hora de atualizar essa obrigação. Assim, a Decred foi recuperada pela e-Financeira , uma solução mais moderna e abrangente. Agora, ela inclui dados dos mais declarantes e abrange os valores recebidos por diversos instrumentos de pagamento, refletindo as formas de transação que são atualmente comuns no mercado. Veja a verdade sobre o assunto com as fontes: 1. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/receita-federal-esclarece-evolucao-na-e-financeira 2. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-atualiza-regras-da-e-financeira-e-amplia-obrigatoriedade-para-novas-entidades 3.http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140539 4. https://borainvestir.b3.com.br/noticias/imposto-de-renda/tabela-do-imposto-de-renda-2025-saiba-quanto-a-receita-federal-morde-do-seu-salario/#:~:text=Ainda%20est%C3%A1%20em%20aprova%C3%A7%C3%A3o%20a,at%C3%A9%20R%24%202.259%2C20. 5. https://blog.nubank.com.br/o-nubank-e-um-banco/ 6. https://valor.globo.com/brasil/artigo/veja-tabelas-do-imposto-de-renda-de-2025-e-2026.ghtml
Você vai ser taxado pela Receita Federal no IR em 2025? Fique tranquila: você não vai pagar imposto de renda ou ITCMD só por fazer ou receber Pix acima de 5 mil reais por mês. Informar essas movimentações à Receita Federal é apenas uma obrigação acessória que já existe. Aliás, as operadoras de cartão de crédito já informam nossas transações desde 2003, por meio do Decred (IN 341/03). A nova instrução normativa 2219/24 apenas atualizou e ajustou procedimentos que já estão em vigor há mais de 10 anos. A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi criada em 2003, seguindo a IN SRF nº 341/2003. Desde então, a Receita Federal passou a receber informações mensais sobre os valores movimentados por pessoas físicas e jurídicas, conforme previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001. Na época, o foco foi apenas em operações com cartões de crédito, deixando de lado as movimentações realizadas por cartões de débito ou private label. Com o avanço da tecnologia e mudanças nas práticas comerciais, a Receita vê que era hora de atualizar essa obrigação. Assim, a Decred foi recuperada pela e-Financeira , uma solução mais moderna e abrangente. Agora, ela inclui dados dos mais declarantes e abrange os valores recebidos por diversos instrumentos de pagamento, refletindo as formas de transação que são atualmente comuns no mercado. Veja a verdade sobre o assunto com as fontes: 1. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/receita-federal-esclarece-evolucao-na-e-financeira 2. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-atualiza-regras-da-e-financeira-e-amplia-obrigatoriedade-para-novas-entidades 3.http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140539 4. https://borainvestir.b3.com.br/noticias/imposto-de-renda/tabela-do-imposto-de-renda-2025-saiba-quanto-a-receita-federal-morde-do-seu-salario/#:~:text=Ainda%20est%C3%A1%20em%20aprova%C3%A7%C3%A3o%20a,at%C3%A9%20R%24%202.259%2C20. 5. https://blog.nubank.com.br/o-nubank-e-um-banco/ 6. https://valor.globo.com/brasil/artigo/veja-tabelas-do-imposto-de-renda-de-2025-e-2026.ghtml

About