@prof.nidal: Essa é uma daquelas dúvidas que sempre aparecem! 🤔 Ambas estão previstas no artigo 107, inciso IV, do Código Penal e são causas de extinção da punibilidade, mas têm diferenças essenciais: 📌 Prescrição: ✔️ Prazos variam de 3 a 20 anos (art. 109, CP) ✔️ Pode incidir sobre qualquer espécie de ação penal ✔️ O prazo começa a contar da consumação do delito 📌 Decadência: ✔️ Prazos fixos (6 meses) – previstos no art. 38 do CPP e 103 do CP. ✔️ Aplica-se apenas a crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação ✔️ O prazo começa a contar da ciência da autoria do fato Salva esse post e já compartilha com quem também precisa entender essa diferença! ⚖️ #DireitoPenal #penal #OAB #Concursos #CEISC