@rajaincorp: 🚨 2026: TANPA SERTIFIKAT HALAL, PRODUK ANDA TIDAK BISA MASUK INDONESIA! Indonesia adalah pasar besar dengan mayoritas konsumen Muslim. Mulai Oktober 2026, sertifikat halal menjadi WAJIB untuk berbagai produk seperti: ✔️ Kosmetik ✔️ Suplemen makanan ✔️ Produk kimia ✔️ Peralatan rumah tangga ✔️ Alat kesehatan kelas A ...dan lainnya! ❗️Pastikan produk Anda sudah bersertifikat halal sesuai standar Indonesia. ✨ Bersama Rustami Jaya Abadi, prosesnya lebih MUDAH. Kami bantu: ✅ Pengisian form halal ✅ Cek legalitas perusahaan ✅ Dokumen sertifikasi lengkap ✅ Registrasi SHLN & BPJPH ✅ Dokumen tambahan & legalisasi 📲 Hubungi kami sekarang Wechat: Rajaincorp WhatsApp: + 62 838 7756 2583 Email: [email protected] . . #HalalCertification #IndonesiaHalal #ExportToIndonesia #SertifikatHalal #HalalMarket #HalalRegulation #BPJPH #HalalLawIndonesia #GlobalHalal #HalalCosmetics #HalalSupplements #HalalProducts #HalalBusiness #InternationalTrade #ImportIndonesia #ExpandToIndonesia #LegalizeYourProduct #HalalIsAKey

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edyhartono63
Hartono :
Cuan cuan 😥
2025-05-17 07:20:12
1
bunadanish
Nur Hasanah 𐙚🦩 :
KK izin save ya
2025-08-14 05:08:00
0
jhonyherlambang
Jhony Herlambang :
mavia
2025-05-17 11:28:54
0
bymclippers
IP24 :
🤣
2025-09-08 22:46:36
0
enaksehatjambi1
enaksehat jambi :
❤️
2025-08-21 12:52:23
0
mohamad.fitri09
mohamad fitri :
maju bpjph
2025-07-18 14:31:40
0
yanuarchristy602
KONGLOMERAT HALAL :
SUDAH DIKUASAI ARAB 👍👍👍
2025-05-17 00:09:24
0
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MICRO-ÔNIBUS COM CARRETINHA: PODE OU NÃO ESSA OPERAÇÃO? De acordo com as normas de trânsito brasileiras, um micro-ônibus pode sim tracionar uma carretinha, desde que respeite as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A principal norma que rege esse tipo de combinação é a Resolução Contran nº 882/2021, que trata dos requisitos para acoplamento de reboques e semirreboques. Para que a operação seja legal, é necessário: ✅ O micro-ônibus esteja devidamente habilitado para tracionar reboque – ou seja, essa informação deve constar no CRLV (documento do veículo). ✅ A carretinha (reboque) seja registrada e licenciada, com placa própria, válida e visível. Não é permitido o uso da mesma placa do veículo trator (micro-ônibus) — cada unidade deve ter seu próprio registro. ✅ O conjunto respeite os limites de comprimento e peso definidos pelo Contran. ✅ O condutor tenha habilitação adequada. Se o PBT (peso bruto total) do conjunto ultrapassar 6.000 kg ou se o micro-ônibus tiver mais de 8 passageiros + motorista, é necessário ter CNH categoria D. ✅ O sistema de engate esteja dentro das normas técnicas do Inmetro, e o veículo tenha todos os itens obrigatórios de segurança, como iluminação, sinalização e freios (quando exigido). ❌ Improvisos, engates não homologados ou carretinhas artesanais sem documentação são infrações graves, sujeitas a multa, remoção do veículo e pontos na CNH. Portanto, a resposta é: pode sim, mas só dentro das regras. Fora delas, a prática é considerada irregular — e pode gerar penalidades.
MICRO-ÔNIBUS COM CARRETINHA: PODE OU NÃO ESSA OPERAÇÃO? De acordo com as normas de trânsito brasileiras, um micro-ônibus pode sim tracionar uma carretinha, desde que respeite as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A principal norma que rege esse tipo de combinação é a Resolução Contran nº 882/2021, que trata dos requisitos para acoplamento de reboques e semirreboques. Para que a operação seja legal, é necessário: ✅ O micro-ônibus esteja devidamente habilitado para tracionar reboque – ou seja, essa informação deve constar no CRLV (documento do veículo). ✅ A carretinha (reboque) seja registrada e licenciada, com placa própria, válida e visível. Não é permitido o uso da mesma placa do veículo trator (micro-ônibus) — cada unidade deve ter seu próprio registro. ✅ O conjunto respeite os limites de comprimento e peso definidos pelo Contran. ✅ O condutor tenha habilitação adequada. Se o PBT (peso bruto total) do conjunto ultrapassar 6.000 kg ou se o micro-ônibus tiver mais de 8 passageiros + motorista, é necessário ter CNH categoria D. ✅ O sistema de engate esteja dentro das normas técnicas do Inmetro, e o veículo tenha todos os itens obrigatórios de segurança, como iluminação, sinalização e freios (quando exigido). ❌ Improvisos, engates não homologados ou carretinhas artesanais sem documentação são infrações graves, sujeitas a multa, remoção do veículo e pontos na CNH. Portanto, a resposta é: pode sim, mas só dentro das regras. Fora delas, a prática é considerada irregular — e pode gerar penalidades.

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