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Fer👩🏻‍🦱
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Wednesday 25 June 2025 16:41:38 GMT
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ist_yose0
✿✿✿ :
exacto mi niña 👧
2025-06-26 22:48:26
1
wuill_8
𝓦𝓾𝓲𝓵𝓵 👧🏽. :
Real😔
2025-07-07 13:45:34
1
valer...dani
🦭. :
muy cierto mi ferchi 💗
2025-06-25 16:52:02
1
bolivar.co4
Alexander🦈 :
😻😻
2025-06-25 19:17:33
1
jhiret190611
🎀✨️ :
😻😻😻
2025-06-25 20:50:27
1
oxixnxys
𝒪rilu🎰. :
😻😻
2025-06-26 03:02:58
1
jhonner_g
🐊.! :
q linda
2025-06-30 08:53:39
0
h.ryosue
yosue R.H :
hermosa niña 😘😘😘😘😘
2025-06-26 00:57:54
0
camilad736
camila_rangel20 :
Que celu usas bella para tomar esas madres fotos 😍
2025-06-25 17:10:18
0
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL  - REGISTRATO Cidade, dia de mês de 2025 À Ouvidoria do Banco XXX S/A ASSUNTO: negativação do nome no SCR FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na rua XXX, Cidade – Estado, titular da conta corrente nº XXXX, vinculada à agência XXX do Banco XXXX, vem apresentar a seguinte proposta de solução consensual quanto a anotação indevida no banco de dados do Sistema de Informações de Crédito, vinculado ao Banco Central do Brasil. Essa instituição financeira inscreveu o nome do notificante no SCR por uma dívida no valor de R$ XXXX,XX, no campo prejuízo, em decorrência de desconto concedido na renegociação do débito derivado do contrato nº XXXX. Além de ser uma inscrição indevida, houve completa violação do dever de transparência e informação na constituição dessa anotação. Isso porque não houve nenhuma informação dessa possível anotação de prejuízo, como também não houve o esclarecimento da NOTIFICANTE de que isso ocorreria. Ao contrário, a NOTIFICANTE saiu acreditando que seu nome seria integralmente limpo. Como se trata de um ato ilícito, propõe-se a solução extrajudicial do litígio nos seguintes moldes:     a) Exclusão do registro do SCR do consumidor, relativo ao contrato XXXX, da informação lançada no mês ___ de 20XX como vencido;     b) Seja compensado o prejuízo ou  vencido extrapatrimonial gerado pela “negativação” indevida mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);     c) Seja informado ao SCR a quitação do contrato objeto desta negociação. Com ou sem a formalização do acordo, esta notificação serve para solicitar:  A resposta à presente deverá ser dada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 5º, III, da Lei 12.414/2011), a contar do seu recebimento. Com o devido respaldo também ao previsto no art. 1º, §2º da Resolução CMN 2835/01 assim autoriza essa solicitação. Por fim, em caso não atendimento desta solicitação, serão adotadas providências junto ao Banco Central do Brasil, aos órgãos de proteção ao consumidor e, se for o caso, ao Poder Judiciário. Atenciosamente, ASSINATURA  #banco #cartaodecredito #nubank #itau
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REGISTRATO Cidade, dia de mês de 2025 À Ouvidoria do Banco XXX S/A ASSUNTO: negativação do nome no SCR FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na rua XXX, Cidade – Estado, titular da conta corrente nº XXXX, vinculada à agência XXX do Banco XXXX, vem apresentar a seguinte proposta de solução consensual quanto a anotação indevida no banco de dados do Sistema de Informações de Crédito, vinculado ao Banco Central do Brasil. Essa instituição financeira inscreveu o nome do notificante no SCR por uma dívida no valor de R$ XXXX,XX, no campo prejuízo, em decorrência de desconto concedido na renegociação do débito derivado do contrato nº XXXX. Além de ser uma inscrição indevida, houve completa violação do dever de transparência e informação na constituição dessa anotação. Isso porque não houve nenhuma informação dessa possível anotação de prejuízo, como também não houve o esclarecimento da NOTIFICANTE de que isso ocorreria. Ao contrário, a NOTIFICANTE saiu acreditando que seu nome seria integralmente limpo. Como se trata de um ato ilícito, propõe-se a solução extrajudicial do litígio nos seguintes moldes: a) Exclusão do registro do SCR do consumidor, relativo ao contrato XXXX, da informação lançada no mês ___ de 20XX como vencido; b) Seja compensado o prejuízo ou vencido extrapatrimonial gerado pela “negativação” indevida mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) Seja informado ao SCR a quitação do contrato objeto desta negociação. Com ou sem a formalização do acordo, esta notificação serve para solicitar: A resposta à presente deverá ser dada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 5º, III, da Lei 12.414/2011), a contar do seu recebimento. Com o devido respaldo também ao previsto no art. 1º, §2º da Resolução CMN 2835/01 assim autoriza essa solicitação. Por fim, em caso não atendimento desta solicitação, serão adotadas providências junto ao Banco Central do Brasil, aos órgãos de proteção ao consumidor e, se for o caso, ao Poder Judiciário. Atenciosamente, ASSINATURA #banco #cartaodecredito #nubank #itau

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