@ussu0_s: تهنئة ترقية 🤍✨ #تهنئة_ترقيه #تهنئه_ترقيه

سون|𝙳𝙴𝚂𝙸𝙶𝙽𝙴𝙳🧚🏽‍♀️
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Friday 27 June 2025 14:19:32 GMT
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user254884y
♯̶ حماده🇬🇧🍃¹↻˹ :
ألف مبروك ألـترقيــــــــــــــــــــــــــــه تزهى بك الترقيه ولا أقول اوهام لأنك تشرفها وهي تفتخـــــر بك
2026-03-13 22:20:58
0
h561138
صدقه عن امواتي واموات المسلمين :
مبروك ماشاءالله
2025-06-29 11:17:56
0
halija.camara
Halija Camara :
🤲🤲🤲
2025-06-27 14:26:43
0
m1436537
m :
😂😂😂
2026-01-26 17:08:37
0
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A regra interna da empresa NÃO pode estar acima da LEEEI 🗣️ Muitas empresas impõem regras internas obrigando o trabalhador a apresentar atestado médico em “48 horas”, sob ameaça de desconto salarial, advertência ou até suspensão. Porém, essa prática pode ser considerada abusiva, principalmente quando desrespeita a realidade do trabalhador e dificulta o exercício do direito à saúde. 📌 A legislação trabalhista brasileira não estabelece um prazo legal específico de 48h para entrega de atestado médico. Ou seja: a empresa não pode simplesmente criar uma regra arbitrária para invalidar um documento médico legítimo. O que deve prevalecer é o princípio da boa-fé, da razoabilidade e da análise do caso concreto. Afinal, o trabalhador pode estar internado, debilitado, sem condições de locomoção ou até impossibilitado de comunicar a empresa imediatamente. Quando a empresa:
❌ recusa atestado válido;
❌ desconta salários indevidamente;
❌ aplica punições injustas;
❌ constrange o funcionário durante afastamento médico;
❌ cria exigências abusivas sem respaldo legal; ela pode estar cometendo falta grave nas relações de trabalho. Nesses casos, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça e, dependendo da gravidade da conduta da empresa, até solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como a “justa causa da empresa”, prevista no art. 483 da CLT. LEEEI  Na rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito a:  
✅ saldo de salário;
✅ aviso prévio;
✅ férias + 1/3;
✅ 13º salário;
✅ saque do FGTS;
✅ multa de 40% do FGTS;
✅ seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos). Portanto, não se faça de louco! Compartilhe essa informação e fique por dentro dos seus direitos!
A regra interna da empresa NÃO pode estar acima da LEEEI 🗣️ Muitas empresas impõem regras internas obrigando o trabalhador a apresentar atestado médico em “48 horas”, sob ameaça de desconto salarial, advertência ou até suspensão. Porém, essa prática pode ser considerada abusiva, principalmente quando desrespeita a realidade do trabalhador e dificulta o exercício do direito à saúde. 📌 A legislação trabalhista brasileira não estabelece um prazo legal específico de 48h para entrega de atestado médico. Ou seja: a empresa não pode simplesmente criar uma regra arbitrária para invalidar um documento médico legítimo. O que deve prevalecer é o princípio da boa-fé, da razoabilidade e da análise do caso concreto. Afinal, o trabalhador pode estar internado, debilitado, sem condições de locomoção ou até impossibilitado de comunicar a empresa imediatamente. Quando a empresa:
❌ recusa atestado válido;
❌ desconta salários indevidamente;
❌ aplica punições injustas;
❌ constrange o funcionário durante afastamento médico;
❌ cria exigências abusivas sem respaldo legal; ela pode estar cometendo falta grave nas relações de trabalho. Nesses casos, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça e, dependendo da gravidade da conduta da empresa, até solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como a “justa causa da empresa”, prevista no art. 483 da CLT. LEEEI Na rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito a: 
✅ saldo de salário;
✅ aviso prévio;
✅ férias + 1/3;
✅ 13º salário;
✅ saque do FGTS;
✅ multa de 40% do FGTS;
✅ seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos). Portanto, não se faça de louco! Compartilhe essa informação e fique por dentro dos seus direitos!

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