@alina.velez.av: ✨Coser Un Roto O Descosido En Una Chaqueta! #coser #roto #descosido #buenasideas #como

Alina.Velez
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Wednesday 23 July 2025 22:38:29 GMT
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paxi811
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2025-09-16 14:32:14
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fb_donatoo3
Donatello :
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2025-09-30 18:12:37
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leidybedoya1973
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2025-09-29 23:26:25
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user9085758494685paola
Paola :
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2025-09-07 01:23:48
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MICRO-ÔNIBUS COM CARRETINHA: PODE OU NÃO ESSA OPERAÇÃO? De acordo com as normas de trânsito brasileiras, um micro-ônibus pode sim tracionar uma carretinha, desde que respeite as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A principal norma que rege esse tipo de combinação é a Resolução Contran nº 882/2021, que trata dos requisitos para acoplamento de reboques e semirreboques. Para que a operação seja legal, é necessário: ✅ O micro-ônibus esteja devidamente habilitado para tracionar reboque – ou seja, essa informação deve constar no CRLV (documento do veículo). ✅ A carretinha (reboque) seja registrada e licenciada, com placa própria, válida e visível. Não é permitido o uso da mesma placa do veículo trator (micro-ônibus) — cada unidade deve ter seu próprio registro. ✅ O conjunto respeite os limites de comprimento e peso definidos pelo Contran. ✅ O condutor tenha habilitação adequada. Se o PBT (peso bruto total) do conjunto ultrapassar 6.000 kg ou se o micro-ônibus tiver mais de 8 passageiros + motorista, é necessário ter CNH categoria D. ✅ O sistema de engate esteja dentro das normas técnicas do Inmetro, e o veículo tenha todos os itens obrigatórios de segurança, como iluminação, sinalização e freios (quando exigido). ❌ Improvisos, engates não homologados ou carretinhas artesanais sem documentação são infrações graves, sujeitas a multa, remoção do veículo e pontos na CNH. Portanto, a resposta é: pode sim, mas só dentro das regras. Fora delas, a prática é considerada irregular — e pode gerar penalidades.
MICRO-ÔNIBUS COM CARRETINHA: PODE OU NÃO ESSA OPERAÇÃO? De acordo com as normas de trânsito brasileiras, um micro-ônibus pode sim tracionar uma carretinha, desde que respeite as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A principal norma que rege esse tipo de combinação é a Resolução Contran nº 882/2021, que trata dos requisitos para acoplamento de reboques e semirreboques. Para que a operação seja legal, é necessário: ✅ O micro-ônibus esteja devidamente habilitado para tracionar reboque – ou seja, essa informação deve constar no CRLV (documento do veículo). ✅ A carretinha (reboque) seja registrada e licenciada, com placa própria, válida e visível. Não é permitido o uso da mesma placa do veículo trator (micro-ônibus) — cada unidade deve ter seu próprio registro. ✅ O conjunto respeite os limites de comprimento e peso definidos pelo Contran. ✅ O condutor tenha habilitação adequada. Se o PBT (peso bruto total) do conjunto ultrapassar 6.000 kg ou se o micro-ônibus tiver mais de 8 passageiros + motorista, é necessário ter CNH categoria D. ✅ O sistema de engate esteja dentro das normas técnicas do Inmetro, e o veículo tenha todos os itens obrigatórios de segurança, como iluminação, sinalização e freios (quando exigido). ❌ Improvisos, engates não homologados ou carretinhas artesanais sem documentação são infrações graves, sujeitas a multa, remoção do veículo e pontos na CNH. Portanto, a resposta é: pode sim, mas só dentro das regras. Fora delas, a prática é considerada irregular — e pode gerar penalidades.

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