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Thursday 31 July 2025 06:55:03 GMT
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Sua empresa entrega o holerite ao funcionário? Porque, se você apenas fizer o Pix, pagar em dinheiro e não pegar um recibo, pode sofrer uma condenação na Justiça, como aconteceu com uma empresa. O artigo 464 da CLT determina que o pagamento seja feito mediante contrarrecibo, com a discriminação de tudo o que está sendo pago ao funcionário. Além disso, existe o Precedente Normativo nº 93 do TST, que reforça essa obrigação. Quando você paga tudo em um único bloco, dizendo que está quitando tudo o que é devido ao funcionário, isso é chamado de salário complessivo, previsto na Súmula nº 93 do TST. Essa prática é proibida e aumenta ainda mais o risco da empresa. Já pensou pagar horas extras ao funcionário e não discriminar esse valor? Ele pode procurar a Justiça posteriormente e cobrar novamente essas horas, que foi exatamente o que aconteceu com a empresa que estou mencionando. “Ah, Janaína, mas aquelas plataformas digitais nas quais a empresa disponibiliza o holerite ao funcionário, por meio de login e senha, servem?” Servem, desde que o funcionário, obviamente, consiga utilizar a ferramenta e que a empresa disponibilize os meios necessários para isso. Mas eu sou da moda antiga: prefiro o comprovante físico, porque posso juntá-lo ao processo devidamente assinado pelo funcionário, sem deixar margem para discussão. É o melhor caminho. Curtiu? Então me siga para mais dicas, porque é melhor saber por mim do que pelo juiz. #AprendaNoTikTok
Sua empresa entrega o holerite ao funcionário? Porque, se você apenas fizer o Pix, pagar em dinheiro e não pegar um recibo, pode sofrer uma condenação na Justiça, como aconteceu com uma empresa. O artigo 464 da CLT determina que o pagamento seja feito mediante contrarrecibo, com a discriminação de tudo o que está sendo pago ao funcionário. Além disso, existe o Precedente Normativo nº 93 do TST, que reforça essa obrigação. Quando você paga tudo em um único bloco, dizendo que está quitando tudo o que é devido ao funcionário, isso é chamado de salário complessivo, previsto na Súmula nº 93 do TST. Essa prática é proibida e aumenta ainda mais o risco da empresa. Já pensou pagar horas extras ao funcionário e não discriminar esse valor? Ele pode procurar a Justiça posteriormente e cobrar novamente essas horas, que foi exatamente o que aconteceu com a empresa que estou mencionando. “Ah, Janaína, mas aquelas plataformas digitais nas quais a empresa disponibiliza o holerite ao funcionário, por meio de login e senha, servem?” Servem, desde que o funcionário, obviamente, consiga utilizar a ferramenta e que a empresa disponibilize os meios necessários para isso. Mas eu sou da moda antiga: prefiro o comprovante físico, porque posso juntá-lo ao processo devidamente assinado pelo funcionário, sem deixar margem para discussão. É o melhor caminho. Curtiu? Então me siga para mais dicas, porque é melhor saber por mim do que pelo juiz. #AprendaNoTikTok

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