@hawraajabbar24: كتكوتي 🐣🥹💋 #الشعب_الصيني_ماله_حل😂😂🙋🏻‍♂️ #اكسبلور_تيك_توك🌹🎶 #حب #♥️♥️ #ابني

Hawraa Jabbar ✨
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Monday 18 August 2025 22:25:51 GMT
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user7046263026137
ام احمد :
ربي يحفضه
2025-08-19 06:17:21
0
yroy76
لاشي يدوم ✅️ :
الله يحفظه الج
2025-08-18 22:43:57
0
0945haehnbbh
🤎🫀 :
😂😂😂
2025-08-25 20:29:29
0
user9302353390500
ابوجاسم :
💔💔💔
2025-08-22 22:39:26
0
.ali20016
🦋𝓐 :
🥰🥰🥰
2025-08-19 09:59:49
0
user1488571352544
ام عيون الخضر :
🥰🥰🥰🥰
2025-08-19 07:42:29
0
_til8a
عَـذراء :
😍♥️♥️
2025-08-19 00:33:27
0
haneenhano02
Haneen Hano :
🥰🥰🥰
2025-08-18 23:22:15
0
user3569293463424
عسل :
🥰🥰
2025-08-18 23:13:35
0
9b_a8__ali
banen Ali :
❤️❤️
2025-08-18 22:46:38
0
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No dia 15 de julho de 2025, dentro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Unidade Piracicaba, localizada no Centro, fui publicamente discriminada pelo servidor Frederico Gabriel Traci OAB/SP 383510, que, mesmo ciente de que sou pessoa com deficiência — com laudo médico registrado em meu RG e apresentado no momento do atendimento — afirmou, com desprezo: “você deveria ser interditada”, pelo simples fato de eu possuir um diagnóstico de saúde mental (CPTSD). Essa frase discriminatória, opressiva e estigmatizante foi dita por um funcionário que deveria proteger direitos, não destruí-los. A cena foi gravada e está publicada para auto defesa.  Isso não é falha, não é descuido. É violência institucional contra pessoa com deficiência. Boletim de ocorrência  foi lavrado na Polícia Civil, e as provas foram sendo encaminhadas Promotor Carlos Paulo Travain Filho do  Ministério Público que também não se manifestou.  A conduta configura crime de discriminação (art. 88-A da Lei nº 13.146/2015), injúria qualificada por capacitismo (art. 140, §3º do Código Penal) e abuso de autoridade (arts. 30 e 33 da Lei nº 13.869/2019), além de violar frontalmente os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade no acesso a serviços públicos (arts. 1º, III e 5º, XLI da Constituição). Já se passou mais de uma semana desde o protocolo oficial do recurso com todas as provas. A Defensoria não respondeu absolutamente nada. Esse silêncio não é omissão: é proteção interna entre servidores e desprezo pelas vítimas. A Defensoria Pública de Piracicaba se cala porque compactua.
No dia 15 de julho de 2025, dentro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Unidade Piracicaba, localizada no Centro, fui publicamente discriminada pelo servidor Frederico Gabriel Traci OAB/SP 383510, que, mesmo ciente de que sou pessoa com deficiência — com laudo médico registrado em meu RG e apresentado no momento do atendimento — afirmou, com desprezo: “você deveria ser interditada”, pelo simples fato de eu possuir um diagnóstico de saúde mental (CPTSD). Essa frase discriminatória, opressiva e estigmatizante foi dita por um funcionário que deveria proteger direitos, não destruí-los. A cena foi gravada e está publicada para auto defesa. Isso não é falha, não é descuido. É violência institucional contra pessoa com deficiência. Boletim de ocorrência foi lavrado na Polícia Civil, e as provas foram sendo encaminhadas Promotor Carlos Paulo Travain Filho do Ministério Público que também não se manifestou. A conduta configura crime de discriminação (art. 88-A da Lei nº 13.146/2015), injúria qualificada por capacitismo (art. 140, §3º do Código Penal) e abuso de autoridade (arts. 30 e 33 da Lei nº 13.869/2019), além de violar frontalmente os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade no acesso a serviços públicos (arts. 1º, III e 5º, XLI da Constituição). Já se passou mais de uma semana desde o protocolo oficial do recurso com todas as provas. A Defensoria não respondeu absolutamente nada. Esse silêncio não é omissão: é proteção interna entre servidores e desprezo pelas vítimas. A Defensoria Pública de Piracicaba se cala porque compactua.

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