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@majdona6: لا يجتمع حب و اهانه #المقحم_اكسبلور #الشعب_الصيني_ماله_حل😂😂 #مالي_خلق_احط_هاشتاقات #مشاهير_تيك_توك
ماجد العبدالله
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Region: SA
Wednesday 22 October 2025 22:37:53 GMT
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Comments
abod666361 :
🥰
2026-07-15 14:45:38
0
3bod Bn Majed 🕊️ :
👍🏻👍🏻👍🏻👍🏻👍🏻👍🏻
2026-02-05 17:47:19
0
To see more videos from user @majdona6, please go to the Tikwm homepage.
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Alan Rick tenta barrar vídeo em que agride funcionário de aeroporto, mas Justiça rejeita “censura prévia” TRE-AC negou pedido para exclusão de material; por outro lado, mandou suspender impulsionamento pago Alan Rick tentou barrar um vídeo da campanha de Mailza que mostra o senador agredindo verbalmente um funcionário no aeroporto de Brasília e pediu à Justiça que proibisse novas publicações negativas contra ele. A desembargadora Denise Bomfim, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), rejeitou a proibição genérica, classificando-a como “inaceitável censura prévia”, e considerou desproporcional a remoção do conteúdo apenas por seu teor crítico. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 15, na representação nº 0601034-17.2026.6.01.0000. A magistrada acolheu parcialmente o pedido de Alan para determinar a suspensão do impulsionamento pago do vídeo. A publicação poderá permanecer nas redes sociais, desde que seja possível cancelar separadamente o patrocínio financeiro. O episódio ocorreu em julho de 2023, após Alan perder um voo para Rio Branco. Conforme registro verificado pelo Aos Fatos, o senador aparece batendo a mão na mesa e gritando com o atendente: “Ô, caralho, você tem que me respeitar, rapaz!”. As imagens voltaram a circular no debate eleitoral. Aos Fatos. Na ação, Alan sustentou que a campanha adversária utilizou tráfego pago para divulgar conteúdo ofensivo contra ele. A defesa de Mailza afirmou que a peça apresenta crítica política baseada em fatos públicos e que os gastos com impulsionamento foram regularmente declarados à Justiça Eleitoral. Denise Bomfim considerou satisfatoriamente demonstrada a regularidade contábil do pagamento à plataforma, mas apontou que a legislação eleitoral não permite contratar impulsionamento para ampliar propaganda negativa contra adversários. “Em juízo de cognição sumária, a controvérsia não repousa sobre a veracidade do conteúdo”, esclareceu. Ao examinar a tentativa de retirada do vídeo, a magistrada afirmou que o material se insere no campo da crítica política admitida organicamente na internet. Por isso, considerou “desproporcional e violador da liberdade de expressão determinar a remoção total da publicação das redes sociais da Representada”. Também rejeitou o pedido de impedir conteúdos futuros e incertos. A campanha de Mailza deverá comprovar, em até 24 horas, a suspensão e o cancelamento do impulsionamento, sem contratar nova divulgação paga desse material. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil. Se a plataforma não permitir interromper apenas o patrocínio, a ordem determina a exclusão integral da postagem. O mesmo vídeo já havia motivado um pedido de direito de resposta pela exibição na televisão, encerrado por perda do prazo legal. A nova representação trata da divulgação paga nas redes sociais e ainda terá julgamento de mérito, após apresentação de defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
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