@alaaezze.2: #ابن_الصعيد🌹🌹 #اوجاع_الماضي🥹 #اوجاع_الماضي🥀💔 #ابن_الصعيد

✧᭡أبن الصعيد᭡✧
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Thursday 23 October 2025 18:50:51 GMT
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user5409680841037
َ :
فين التنزيل
2026-05-19 19:49:05
0
omyour5
🧚‍♀️🧸أم♡يوسف🧸🧚‍♀️ :
حصل
2026-08-02 02:32:30
0
user354166118
سمو الاميره دكتوراه كاروولين :
معك حق
2025-11-24 09:55:56
0
fleur.dor053
Royaume De Beauté :
صح
2025-10-23 19:00:00
3
rimamiya7
Sam Mira DZ 06 :
معي الله و ابني الوحيد و بعدي الطوفان
2025-10-24 19:19:34
1
azizaag6
🇪🇦Az💝💝♍ :
كلام معقول والله فهد الزمن اللي احنا عايشين ه 👌
2025-10-23 19:13:59
2
rrachidaa7
rrachidaa :
Sah walah
2025-11-01 08:14:19
0
b069134
B :
آيه والله
2025-11-17 20:56:40
1
magreth.tuna
Magreth Tuna :
صح
2025-10-25 11:22:40
0
zouzou5102
zouzou :
صح ونص
2025-10-24 09:33:34
0
gegyshaban
ملكه متوجه :
ممكن فتح التنزيل
2025-10-23 21:08:49
1
marwa.fathi72
marwa🌹 fathi :
اي والله 🥀👍🥀
2025-10-23 20:38:16
0
najlaawad05
najlaawad255 :
فعلا والله
2025-10-25 05:03:47
0
jo8_68
ابو عطه :
كلام جميل والله
2025-10-25 13:09:44
0
hadatalrhman.alrh
🌜🌟lMawada Ahmad 🐆🌛 :
ههههههه👏
2025-10-27 19:52:05
0
brm14053
شُ۶ۈرٍۈمـشُإآ۶رٍᴬ8 :
انشهد 👍
2025-10-25 14:40:36
0
inas.amine
inas amine :
احسنت والله
2025-10-24 21:20:07
0
lespoir.de.ma.vie206
وردة الصحراء 39🌹🌹 :
صح انا منطفيش ضو نقصه دريكت 👌
2025-10-23 19:07:42
3
jamel.ouaer
Jamel Ouaer :
2025-10-24 19:06:54
0
user1297444756192
الصابره المحتسبه 🤲🤲🖤🖤 :
👍👍👍👌👌👌
2025-10-23 19:03:48
2
mohammadfadel08
👑محمد فاضل👑 :
👍👍👍
2026-07-03 21:53:10
0
tiktok.comttio1
🇦🇪🔥Ttio🔥 🇪🇬 :
❤️❤️❤️
2026-04-03 20:11:49
0
sss_6444
﴿بَاطِنُهُ فِيهِ الرَّحْمَةُ﴾ :
❤️❤️❤️
2025-11-23 11:18:06
0
user2281601624213
عصام عاشور :
🥰🥰🥰
2026-05-03 20:44:57
0
celia.kd2
celia.kd2 :
👍👍🥰🥰
2025-10-23 20:30:13
0
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Alimentação em dinheiro. Por que a sua empresa não deve pagar assim? A reforma trabalhista, desde 2017, alterou o artigo 457, § 2º, para dizer que a alimentação não integra o salário, desde que ela não seja paga em dinheiro. E o que significa integrar o salário? Quando integra o salário, incide em 13º, férias, FGTS e horas extras. Você paga todas essas parcelas sobre aquele valor. Se não integra, você não paga. Então, se você paga o vale-alimentação em ticket ou cartão, você não tem a integração disso ao salário. E a Justiça não tem aliviado isso. O TRT da 12ª Região soltou uma decisão confirmando esse entendimento que eu estou passando para vocês. Uma empresa pagava auxílio-alimentação aos funcionários depositando diretamente na conta deles. O juiz foi lá e disse que isso passava a integrar o salário e mandou pagar todos os reflexos. Saiu caro. E aqui vai outro ponto que muita gente não sabe: para que isso tenha natureza indenizatória, a sua empresa precisa estar inscrita no PAT, no Programa de Alimentação do Trabalhador. Agora, uma notícia boa. O TST decidiu, em uma tese vinculante, ou seja, que todos os tribunais vão ter que seguir dessa forma, que, quando existe a participação do funcionário no custeio desse vale-alimentação, ou seja, mesmo que seja uma parcelinha bem pequenininha, isso faz com que esse benefício não seja integrado ao salário. Então, o caminho seguro é esse: previsão escrita sobre o pagamento da alimentação, inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador, pagamento através de cartão e uma coparticipação dos funcionários, mesmo que seja simbólica. #AprendaNoTikTok
Alimentação em dinheiro. Por que a sua empresa não deve pagar assim? A reforma trabalhista, desde 2017, alterou o artigo 457, § 2º, para dizer que a alimentação não integra o salário, desde que ela não seja paga em dinheiro. E o que significa integrar o salário? Quando integra o salário, incide em 13º, férias, FGTS e horas extras. Você paga todas essas parcelas sobre aquele valor. Se não integra, você não paga. Então, se você paga o vale-alimentação em ticket ou cartão, você não tem a integração disso ao salário. E a Justiça não tem aliviado isso. O TRT da 12ª Região soltou uma decisão confirmando esse entendimento que eu estou passando para vocês. Uma empresa pagava auxílio-alimentação aos funcionários depositando diretamente na conta deles. O juiz foi lá e disse que isso passava a integrar o salário e mandou pagar todos os reflexos. Saiu caro. E aqui vai outro ponto que muita gente não sabe: para que isso tenha natureza indenizatória, a sua empresa precisa estar inscrita no PAT, no Programa de Alimentação do Trabalhador. Agora, uma notícia boa. O TST decidiu, em uma tese vinculante, ou seja, que todos os tribunais vão ter que seguir dessa forma, que, quando existe a participação do funcionário no custeio desse vale-alimentação, ou seja, mesmo que seja uma parcelinha bem pequenininha, isso faz com que esse benefício não seja integrado ao salário. Então, o caminho seguro é esse: previsão escrita sobre o pagamento da alimentação, inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador, pagamento através de cartão e uma coparticipação dos funcionários, mesmo que seja simbólica. #AprendaNoTikTok

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