@soluzionecontabil: A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), que se tornará obrigatória em todo o Brasil, a partir de abril de 2026, é um documento digital que exige uma série de informações detalhadas para o transporte de bens e mercadorias. Ela substitui a versão em papel da declaração para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS que não emitem nota fiscal. Dados obrigatórios na Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e): Dados do remetente (quem envia): Nome completo ou razão social. CPF ou CNPJ. Endereço completo (incluindo CEP). Assinatura digital, para garantir a autenticidade do documento. Dados do destinatário (quem recebe): Nome completo ou razão social. CPF ou CNPJ (obrigatório para fins de fiscalização e rastreamento). Endereço completo (incluindo CEP). Informações sobre o conteúdo da encomenda: Descrição detalhada dos itens: É necessário listar cada item enviado, descrevendo-o de forma clara e completa. Quantidade: A quantidade de cada produto ou item. Valor estimado: O valor de cada item e o valor total da remessa. Classificação tributária (cClassTrib): O código de classificação fiscal de cada produto, conforme a legislação. Informações do transporte: Dados da transportadora: Nome, CNPJ e endereço. Modal de transporte: Se é rodoviário, aéreo, etc.. Rastreamento: A DC-e gera um arquivo XML que permite um rastreamento mais completo das encomendas. Obrigatoriedade e processo de emissão Emissão: A DC-e deve ser emitida antes do início do transporte e vinculada ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) da transportadora. Sistema: A emissão será feita através de um aplicativo disponibilizado pelo Fisco, acessível com a conta gov.br para pessoas físicas e não contribuintes. Empresas contribuintes e transportadoras também poderão usar sistemas integrados para emitir a DC-e para seus clientes. Armazenamento: O documento, em formato XML com assinatura digital, será validado e armazenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Cancelamento: A DC-e pode ser cancelada em até 24 horas, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado. A transição para a DC-e visa dar mais segurança e transparência ao transporte de mercadorias, reduzindo fraudes e agilizando os processos logísticos. #dec #notafiscal #declaracaodeconteudo #fiscal #fiscalizacao

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Friday 24 October 2025 13:37:16 GMT
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Comments

brunosdefranco
Bruno :
eu sou pessoa física e isenta do imposto de renda. qualquer produto usado que eu venda na olx por exemplo tem que declarar? eu tenho bastante coisa aqui em casa pra vender. se fizer muitas vendas em um mês posso ter problemas?
2026-04-14 10:42:56
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eduardocaeva
Eduardo Caeva :
No caso de mudança entre estados como vai funcionar
2026-04-07 00:13:31
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fala.psi.oficial
fala.psi.oficial :
quem vende pela shopee fica como?
2026-04-06 15:01:32
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killeinstint
ninja Gaiden 3 :
ehem ehem ehem ehem
2025-10-26 21:15:00
0
danidaiajoias
danidaiajoias :
Para o estado de SP não está em vigor ainda?
2025-11-04 22:17:09
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demimosatelie
Derlaine | Dê Mimos ateliê :
2025-11-15 12:07:48
0
ronaldy.ravelly
Ronaldy Ravelly :
As empresas vão tudo pro Paraguai, agro em greve ,caminhoneiros também, comércio fechando, ninguém vendendo,lojas fechando, empresasndo embora , vai colapsar velho , vê-se na Venezuela funciona.
2025-10-25 01:32:03
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