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MEDALHA OLÍMPICA PAGA IMPOSTO?🥇 A Receita Federal divulgou um comunicado nesta segunda-feira, 5, informando que as medalhas olímpicas conquistadas nos Jogos de Paris estão isentas de impostos federais. Isso significa que o atleta que desembarcar no País trazendo uma medalha na bagagem não pagará impostos. Além das medalhas, os atletas também recebem premiações em dinheiro, oferecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pagas no Brasil. O valor subiu 40% em relação aos Jogos de Tóquio, em 2021. Especialistas explicam que esses prêmios são tributáveis a partir da tabela do Imposto de Renda. “Os vencedores de concursos esportivos residentes no Brasil, sejam em dinheiro, bens ou serviços, devem ser tributados de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%, aplicando-se as deduções previstas em lei”, diz Elisa Garcia Tebaldi, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP) e advogada no Ambiel Advogados. No caso da medalha de ouro, como aquela conquistada pela por Bia Souza, a judoca terá de descontar a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda do prêmio total de R$ 350 mil. Com isso, ela vai ter de destinar R$ 96.250 para os cofres públicos. Para Caio Bonfim, prata na marcha atlética e ganhador do prêmio de R$ 210 mil, a “mordida” será de R$ 57.750. #JogosOlimpicos #olimpiadas #EspiritoOlimpico #RebecaAndrade
MEDALHA OLÍMPICA PAGA IMPOSTO?🥇 A Receita Federal divulgou um comunicado nesta segunda-feira, 5, informando que as medalhas olímpicas conquistadas nos Jogos de Paris estão isentas de impostos federais. Isso significa que o atleta que desembarcar no País trazendo uma medalha na bagagem não pagará impostos. Além das medalhas, os atletas também recebem premiações em dinheiro, oferecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pagas no Brasil. O valor subiu 40% em relação aos Jogos de Tóquio, em 2021. Especialistas explicam que esses prêmios são tributáveis a partir da tabela do Imposto de Renda. “Os vencedores de concursos esportivos residentes no Brasil, sejam em dinheiro, bens ou serviços, devem ser tributados de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%, aplicando-se as deduções previstas em lei”, diz Elisa Garcia Tebaldi, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP) e advogada no Ambiel Advogados. No caso da medalha de ouro, como aquela conquistada pela por Bia Souza, a judoca terá de descontar a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda do prêmio total de R$ 350 mil. Com isso, ela vai ter de destinar R$ 96.250 para os cofres públicos. Para Caio Bonfim, prata na marcha atlética e ganhador do prêmio de R$ 210 mil, a “mordida” será de R$ 57.750. #JogosOlimpicos #olimpiadas #EspiritoOlimpico #RebecaAndrade

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