@huytienich153: Dưới 200 đem về con giá đỡ loa 5 in 1 #MuaTaiTikTokShop #huytienich

Huy Tiện Ích
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Monday 17 November 2025 14:20:27 GMT
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Funcionário que chega atrasado constantemente: como agir sem criar um problema trabalhista depois? Tem funcionário que não atrasa… faz participação especial no expediente. Atrasa 5 minutos hoje, 15 amanhã, meia hora na sexta-feira e vai repetindo isso constantemente. E a empresa não precisa aceitar isso calada. Atraso recorrente é descumprimento do contrato de trabalho e pode caracterizar desídia, que está prevista no artigo 482 da CLT como hipótese de justa causa. Mas atenção: justa causa não se constrói do dia para a noite. A empresa precisa criar histórico. Primeiro: a punição precisa ser escrita e registrada. Advertência verbal praticamente não serve como prova. Segundo: é preciso respeitar a gradação das penalidades. Começa com advertência, depois suspensão e, só em casos mais graves ou repetitivos, chega na justa causa. “Ah, Jana, então três ou quatro atrasos já geram justa causa?” Não. É preciso proporcionalidade, histórico e paciência. Outro ponto importantíssimo: a punição deve ser aplicada logo após a infração. Não adianta guardar tudo na gaveta para usar depois quando perder a paciência. Porque isso pode gerar perdão tácito. O que mais acontece aqui é empresa que passa meses só na conversa, no feedback, no “depois a gente resolve”. Aí, quando o problema explode, quer aplicar justa causa imediata — e acaba errando. E eu sempre digo: justa causa segura é construída da forma que os tribunais exigem. Nesses casos mais simples, a gradação das penalidades é fundamental para sustentar a dispensa depois na Justiça. E não ache que mandar embora pagando tudo sempre resolve. Porque os outros funcionários observam o comportamento da empresa o tempo inteiro. Então compartilha esse vídeo com o departamento pessoal e com aquele sócio que acha que só conversar resolve tudo. Porque é melhor saber por mim do que pelo juiz. #AprendaNoTikTok
Funcionário que chega atrasado constantemente: como agir sem criar um problema trabalhista depois? Tem funcionário que não atrasa… faz participação especial no expediente. Atrasa 5 minutos hoje, 15 amanhã, meia hora na sexta-feira e vai repetindo isso constantemente. E a empresa não precisa aceitar isso calada. Atraso recorrente é descumprimento do contrato de trabalho e pode caracterizar desídia, que está prevista no artigo 482 da CLT como hipótese de justa causa. Mas atenção: justa causa não se constrói do dia para a noite. A empresa precisa criar histórico. Primeiro: a punição precisa ser escrita e registrada. Advertência verbal praticamente não serve como prova. Segundo: é preciso respeitar a gradação das penalidades. Começa com advertência, depois suspensão e, só em casos mais graves ou repetitivos, chega na justa causa. “Ah, Jana, então três ou quatro atrasos já geram justa causa?” Não. É preciso proporcionalidade, histórico e paciência. Outro ponto importantíssimo: a punição deve ser aplicada logo após a infração. Não adianta guardar tudo na gaveta para usar depois quando perder a paciência. Porque isso pode gerar perdão tácito. O que mais acontece aqui é empresa que passa meses só na conversa, no feedback, no “depois a gente resolve”. Aí, quando o problema explode, quer aplicar justa causa imediata — e acaba errando. E eu sempre digo: justa causa segura é construída da forma que os tribunais exigem. Nesses casos mais simples, a gradação das penalidades é fundamental para sustentar a dispensa depois na Justiça. E não ache que mandar embora pagando tudo sempre resolve. Porque os outros funcionários observam o comportamento da empresa o tempo inteiro. Então compartilha esse vídeo com o departamento pessoal e com aquele sócio que acha que só conversar resolve tudo. Porque é melhor saber por mim do que pelo juiz. #AprendaNoTikTok

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