@moodrg7: يوميه خسرانين😂#الشعب_الصيني_ماله_حل😂😂 #تصميم_فيديوهات🎶🎤🎬 #CapCut

هشام🗽
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Friday 02 January 2026 22:13:12 GMT
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b9__e
𝓐𝓱𝓶𝓮𝓭 :
😂😂😂
2026-01-03 00:24:09
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saad84827
☞♕☜«𝑨𝒃𝒖 𝒁𝒂𝒊𝒅» :
😂😂😂
2026-01-03 12:34:17
1
ma18k
ابـو الـمـود🩸 :
😅😅
2026-01-03 23:48:39
1
07h.8po
حسن صلاح :
🥰🥰🥰
2026-01-03 11:16:43
1
07h.8po
حسن صلاح :
🥰🥰
2026-01-03 11:16:56
1
w_25l_26e
رؤكہآنہ 🇧🇷⚽ :
😂😂😂
2026-01-06 11:09:26
0
._x8v
𝑯𝑨𝑫𝑰✨ :
حجوزات بالخفاء
2026-01-02 22:46:41
1
at_alo
𝑯𝑴𝑶𝑫𝑰 :
ول ٥ الگوال الي گولتهن عليه عليك 😂
2026-01-02 22:22:20
1
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL  - REGISTRATO Cidade, dia de mês de 2025 À Ouvidoria do Banco XXX S/A ASSUNTO: negativação do nome no SCR FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na rua XXX, Cidade – Estado, titular da conta corrente nº XXXX, vinculada à agência XXX do Banco XXXX, vem apresentar a seguinte proposta de solução consensual quanto a anotação indevida no banco de dados do Sistema de Informações de Crédito, vinculado ao Banco Central do Brasil. Essa instituição financeira inscreveu o nome do notificante no SCR por uma dívida no valor de R$ XXXX,XX, no campo prejuízo, em decorrência de desconto concedido na renegociação do débito derivado do contrato nº XXXX. Além de ser uma inscrição indevida, houve completa violação do dever de transparência e informação na constituição dessa anotação. Isso porque não houve nenhuma informação dessa possível anotação de prejuízo, como também não houve o esclarecimento da NOTIFICANTE de que isso ocorreria. Ao contrário, a NOTIFICANTE saiu acreditando que seu nome seria integralmente limpo. Como se trata de um ato ilícito, propõe-se a solução extrajudicial do litígio nos seguintes moldes:     a) Exclusão do registro do SCR do consumidor, relativo ao contrato XXXX, da informação lançada no mês ___ de 20XX como vencido;     b) Seja compensado o prejuízo ou  vencido extrapatrimonial gerado pela “negativação” indevida mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);     c) Seja informado ao SCR a quitação do contrato objeto desta negociação. Com ou sem a formalização do acordo, esta notificação serve para solicitar:  A resposta à presente deverá ser dada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 5º, III, da Lei 12.414/2011), a contar do seu recebimento. Com o devido respaldo também ao previsto no art. 1º, §2º da Resolução CMN 2835/01 assim autoriza essa solicitação. Por fim, em caso não atendimento desta solicitação, serão adotadas providências junto ao Banco Central do Brasil, aos órgãos de proteção ao consumidor e, se for o caso, ao Poder Judiciário. Atenciosamente, ASSINATURA  #Dividas #serasa #advogado #Superendividamento
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REGISTRATO Cidade, dia de mês de 2025 À Ouvidoria do Banco XXX S/A ASSUNTO: negativação do nome no SCR FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na rua XXX, Cidade – Estado, titular da conta corrente nº XXXX, vinculada à agência XXX do Banco XXXX, vem apresentar a seguinte proposta de solução consensual quanto a anotação indevida no banco de dados do Sistema de Informações de Crédito, vinculado ao Banco Central do Brasil. Essa instituição financeira inscreveu o nome do notificante no SCR por uma dívida no valor de R$ XXXX,XX, no campo prejuízo, em decorrência de desconto concedido na renegociação do débito derivado do contrato nº XXXX. Além de ser uma inscrição indevida, houve completa violação do dever de transparência e informação na constituição dessa anotação. Isso porque não houve nenhuma informação dessa possível anotação de prejuízo, como também não houve o esclarecimento da NOTIFICANTE de que isso ocorreria. Ao contrário, a NOTIFICANTE saiu acreditando que seu nome seria integralmente limpo. Como se trata de um ato ilícito, propõe-se a solução extrajudicial do litígio nos seguintes moldes: a) Exclusão do registro do SCR do consumidor, relativo ao contrato XXXX, da informação lançada no mês ___ de 20XX como vencido; b) Seja compensado o prejuízo ou vencido extrapatrimonial gerado pela “negativação” indevida mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) Seja informado ao SCR a quitação do contrato objeto desta negociação. Com ou sem a formalização do acordo, esta notificação serve para solicitar: A resposta à presente deverá ser dada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 5º, III, da Lei 12.414/2011), a contar do seu recebimento. Com o devido respaldo também ao previsto no art. 1º, §2º da Resolução CMN 2835/01 assim autoriza essa solicitação. Por fim, em caso não atendimento desta solicitação, serão adotadas providências junto ao Banco Central do Brasil, aos órgãos de proteção ao consumidor e, se for o caso, ao Poder Judiciário. Atenciosamente, ASSINATURA #Dividas #serasa #advogado #Superendividamento

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