@thiagoheltonoficial: Um dos fundamentos mais usados e mais ilegais para eliminar pessoas com deficiência em concursos públicos é a chamada “inaptidão por incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo”. O problema é que esse raciocínio viola diretamente a Lei Brasileira de Inclusão. O artigo 34, §3º, da LBI é expresso ao vedar a exigência de aptidão plena da pessoa com deficiência para ingresso no serviço público. Isso significa que a banca não pode exigir que a PcD demonstre, na perícia, desempenho perfeito, capacidade total ou ausência de limitações para exercer o cargo. A avaliação PcD serve para verificar a existência da deficiência, não para antecipar juízo sobre capacidade laboral. A própria legislação estabelece que a análise sobre o exercício do cargo deve considerar adaptações razoáveis e ocorre no estágio probatório, momento adequado para avaliar desempenho real, condições de trabalho e necessidade de ajustes. Quando a banca elimina um candidato PcD alegando incompatibilidade genérica com as atribuições do cargo, ela transforma a perícia em um filtro ilegal e discriminatório. Esse tipo de inaptidão não é mera decisão técnica: é ato administrativo ilegal, passível de anulação. Por isso, se você foi considerado inapto sob esse argumento, é essencial analisar o caso com base na LBI e procurar logo a ajuda de um especialista. Se trabalhado do jeito certo, a maior parte das eliminações desse tipo não resistem ao controle judicial. ❇️ O link pra falar no escritório das pessoas com deficiência está na minha bio! WhatsApp 31-98335-3885. Nada sobre nós, sem nós. Inclusive na defesa dos seus direitos. ♿️✊🏻 #pessoascomdeficiencia #inclusão #concurseira #concurseiro @Thiago Helton | Advogado PcD @Thiago Helton | Advogado PcD @Thiago Helton | Advogado PcD
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Thursday 15 January 2026 14:52:25 GMT
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Comments
Roberto Valentim755 :
Muito necessário sua informação
2026-01-25 18:51:29
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Raquel Costa :
é verdade, e é verdade tambem que o PCD precisa passar por avaliacao biopsicosocial pra saber sua limitacoes quanto a funcao, saber se ha possibilidade de recursos de acessibilidade, reconducao, porque nao se pode colocar a pessoa em risco, imagina colocar uma pessoa surda para atuar em uma funcao que ela precisa ter como principal funcao de seguranca a audição
2026-01-16 14:43:04
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