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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (4) que o governo federal apresente, no prazo de 10 dias, a relação detalhada dos empenhos de publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A decisão foi proferida no âmbito de uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Sidônio Palmeira. Na decisão, André Mendonça acolheu parcialmente o pedido do partido e determinou que o Executivo encaminhe as informações oficiais para subsidiar a análise do caso. Segundo o ministro, os levantamentos apresentados pelo PL apontam a existência de
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (4) que o governo federal apresente, no prazo de 10 dias, a relação detalhada dos empenhos de publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A decisão foi proferida no âmbito de uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Sidônio Palmeira. Na decisão, André Mendonça acolheu parcialmente o pedido do partido e determinou que o Executivo encaminhe as informações oficiais para subsidiar a análise do caso. Segundo o ministro, os levantamentos apresentados pelo PL apontam a existência de "discrepâncias objetivas e valores expressivos", circunstâncias que justificam o aprofundamento da apuração por meio da requisição dos dados. Apesar disso, Mendonça ressaltou que, nesta fase do processo, não é possível concluir que houve irregularidade. "Os elementos apresentados justificam o aprofundamento da apuração, mas não permitem, neste momento processual, afirmar com segurança que o limite legal foi efetivamente ultrapassado", registrou o ministro. O que é questionado A ação do PL tem como fundamento o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que estabelece restrições à publicidade institucional em ano eleitoral. Pela legislação, é vedado aos agentes públicos empenhar, no primeiro semestre do ano da eleição, despesas com publicidade institucional que ultrapassem o equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito. O objetivo da norma é evitar que a máquina pública seja utilizada para favorecer candidatos ou influenciar o eleitorado durante o período eleitoral. Próximos passos Com a decisão, a Secom deverá encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral a documentação solicitada dentro do prazo estabelecido. Após o recebimento das informações, o TSE deverá analisar os dados para verificar se houve ou não descumprimento dos limites previstos na legislação eleitoral. ___ 👉 Siga @ocampograndense Leia: www.ocampograndense.br

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