@macenaconsultoria: Essa norma que ganhou repercussão recentemente é a Instrução Normativa MDS/SAGICAD nº 21/2026, publicada em 4 de maio de 2026 pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Ela trata das regras do cadastro domiciliar no CadÚnico, especialmente para famílias unipessoais (quem mora sozinho). O ponto principal é que a visita domiciliar do CRAS ou da assistência social não pode ocorrer de forma forçada. Na prática, o servidor precisa ter autorização do morador para entrar na residência. Isso ocorre porque a Constituição protege a inviolabilidade do domicílio, salvo situações específicas previstas em lei. A instrução normativa reforça que: * a visita é um procedimento administrativo; * o agente público deve se identificar; * a entrada na casa depende do consentimento do morador; * não pode haver invasão ou constrangimento; * o objetivo da visita é confirmar informações do Cadastro Único e evitar fraudes. #bolsafamilia #bpc #inss #loas