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Comprar um carro e descobrir que ele nem está no seu nome. 🚨 Foi isso que aconteceu com um casal que procurou a Patrulha do Consumidor. Além da falta de regularização da transferência, eles afirmam que não receberam a nota fiscal da compra. 🔹 A nota fiscal é obrigatória e garante segurança ao consumidor. Sua não emissão, quando exigida por lei, pode caracterizar crime contra a ordem tributária, conforme o art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990, sem prejuízo das demais consequências legais. Outro alerta: se o consumidor for induzido a erro sobre a titularidade, a documentação ou as condições do veículo, a conduta pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor e, em determinadas circunstâncias, caracterizar, em tese, o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), hipótese que depende da apuração pelas autoridades competentes. 🔹 A transferência da propriedade deve seguir o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, garantindo que o veículo seja registrado corretamente em nome do comprador. 🔹 E atenção aos seus direitos: o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor garante 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, como veículos. Nos casos de vício oculto, esse prazo começa a contar a partir da descoberta do problema. A Patrulha do Consumidor foi até a loja cobrar explicações e buscar uma solução para o casal. Veja como o proprietário reagiu à nossa equipe. ▶️ Assista à reportagem completa. Link na bio, nos stories e no destaque “PATRULHA”. #patrulhadoconsumidor #celsorussomanno #deputadofederal
Comprar um carro e descobrir que ele nem está no seu nome. 🚨 Foi isso que aconteceu com um casal que procurou a Patrulha do Consumidor. Além da falta de regularização da transferência, eles afirmam que não receberam a nota fiscal da compra. 🔹 A nota fiscal é obrigatória e garante segurança ao consumidor. Sua não emissão, quando exigida por lei, pode caracterizar crime contra a ordem tributária, conforme o art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990, sem prejuízo das demais consequências legais. Outro alerta: se o consumidor for induzido a erro sobre a titularidade, a documentação ou as condições do veículo, a conduta pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor e, em determinadas circunstâncias, caracterizar, em tese, o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), hipótese que depende da apuração pelas autoridades competentes. 🔹 A transferência da propriedade deve seguir o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, garantindo que o veículo seja registrado corretamente em nome do comprador. 🔹 E atenção aos seus direitos: o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor garante 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, como veículos. Nos casos de vício oculto, esse prazo começa a contar a partir da descoberta do problema. A Patrulha do Consumidor foi até a loja cobrar explicações e buscar uma solução para o casal. Veja como o proprietário reagiu à nossa equipe. ▶️ Assista à reportagem completa. Link na bio, nos stories e no destaque “PATRULHA”. #patrulhadoconsumidor #celsorussomanno #deputadofederal

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