@pi.si1671: #Biscoitocut #CapCut #အသဲလေးတော့ပေးသွားနော်😍 #CapCut

🐰❣အသေးလေး🐰❣
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Monday 01 June 2026 05:51:01 GMT
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naw.ni.win76
😡💥မောင်လူဆို့💥😡 :
ပေကျိမှာလဲမဟုပဲနဲမမနော😅🥰
2026-06-18 15:01:12
0
nyi.nyi.min.htet68
🦇..Ń..🦇 :
❤️❤️❤️
2026-06-04 07:46:36
1
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a absolvição de dois homens flagrados usando broches com a suástica nazista durante a Schützenfest, em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense. Para a maioria dos desembargadores, não houve comprovação de que os réus tinham a intenção de divulgar ou incentivar a ideologia nazista. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Criminal ao negar recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina, que buscava a condenação dos acusados pelo crime de propagação do nazismo, previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716/1989). O fato ocorreu em 2024 durante a Schützenfest, festa alemã tradicional realizada em Jaraguá do Sul. Os dois homens foram abordados pela polícia após frequentadores perceberem que eles usavam chapéus decorados com diversos broches, entre eles símbolos da suástica nazista. Os policiais lavraram o flagrante e o Ministério Público apresentou denúncia. Em depoimento, um dos acusados afirmou acreditar que o broche com a suástica havia perdido seu significado ao longo do tempo, enquanto o outro disse que associava o símbolo apenas a produções cinematográficas e que os objetos foram colocados aleatoriamente nos chapéus como forma de decoração. O MPSC recorreu da decisão sob o argumento de que havia provas suficientes para a condenação dos acusados. No julgamento do recurso, porém, a maioria dos desembargadores acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer. Embora tenha considerado pouco convincente a alegação dos réus de desconhecimento sobre o significado histórico da suástica, a magistrada destacou que a configuração do crime exige a comprovação do dolo específico, isto é, a intenção clara de promover, divulgar ou incitar a ideologia nazista. Siga @portalndmais Créditos: Reprodução/TJSC #SantaCatarina #JaraguaDoSul #Justica #TJSC #Schutzenfest
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a absolvição de dois homens flagrados usando broches com a suástica nazista durante a Schützenfest, em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense. Para a maioria dos desembargadores, não houve comprovação de que os réus tinham a intenção de divulgar ou incentivar a ideologia nazista. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Criminal ao negar recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina, que buscava a condenação dos acusados pelo crime de propagação do nazismo, previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716/1989). O fato ocorreu em 2024 durante a Schützenfest, festa alemã tradicional realizada em Jaraguá do Sul. Os dois homens foram abordados pela polícia após frequentadores perceberem que eles usavam chapéus decorados com diversos broches, entre eles símbolos da suástica nazista. Os policiais lavraram o flagrante e o Ministério Público apresentou denúncia. Em depoimento, um dos acusados afirmou acreditar que o broche com a suástica havia perdido seu significado ao longo do tempo, enquanto o outro disse que associava o símbolo apenas a produções cinematográficas e que os objetos foram colocados aleatoriamente nos chapéus como forma de decoração. O MPSC recorreu da decisão sob o argumento de que havia provas suficientes para a condenação dos acusados. No julgamento do recurso, porém, a maioria dos desembargadores acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer. Embora tenha considerado pouco convincente a alegação dos réus de desconhecimento sobre o significado histórico da suástica, a magistrada destacou que a configuração do crime exige a comprovação do dolo específico, isto é, a intenção clara de promover, divulgar ou incitar a ideologia nazista. Siga @portalndmais Créditos: Reprodução/TJSC #SantaCatarina #JaraguaDoSul #Justica #TJSC #Schutzenfest

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