@priscilaspiandon: 🚨Conforme Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o sábado é considerado dia útil para pagamento de salário. 📍E o Precedente Normativo nº 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.” . #sp #sabado #feri̇do