@patriciavanzolini: ‼️ Atenção advocacia atualização jurisprudencial 🚩 Processo em segredo de justiça Rel.Min. Maria Marluce Caldas 📍 A participação em grupo reflexivo pode ser imposta como condição do sursis com fundamento no artigo 79 do CP e 152 parágrafo único da LEP, quando adequada ao fato e à condição especial do condenado. Em caso de violência doméstica ou familiar contra mulher o verbo “poderá” dos dispositivos protéticos deve ser interpretado como poder-dever do magistrado, à luz da Constituição e da lei 11.340/2006, para prevenir reincidência e proteger direitos indisponíveis. A ausência de fundamentação exaustiva e de prazo específico na sentença não impede ä imposição da condição, quando a medida é idônea e pode ser detalhada na audiência admonitória e na fase de execução penal ❓ E se o condenado não concordar ele pode recusar o sursis? #direitopenal #execucaopenal #leimariadapenha #advocaciacriminal #estudantededireito @vmjeducacao @profgjunqueira @Doctor Wood
Esse assunto veio em momento oportuno, tive um caso em que o cliente foi condenado a pena de 3 meses de detenção, quebra de medida protetiva, suspendendo a pena por 2 anos. Mas o juízo fixou no 1º ano da suspensão , prestação de serviços à comunidade. Trata-se do sursis especial ?
2026-06-05 15:09:36
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Nathan Gondim Cherem :
corretíssimo! punição não resolve sozinha, reeducação e punição é a solução.
2026-06-05 16:05:30
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