@thebrencla: #veigh #dancinha #amigas #viral #fyppppppppppppppppppppppp

Brenda & Clarice
Brenda & Clarice
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Monday 08 June 2026 18:35:40 GMT
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Comments

annabeatriz12_0
☘︎ 🤍💫⌗ 🄰n͜͡ᥒค💫🤍 ☘︎⌗ :
a única dança que eu consigo fazer kakakaka
2026-06-09 15:30:54
1108
mikz.y2k
ؘ :
Não consigo escutar mais essa música e não lembra do bixinho do Brawl stars
2026-06-15 01:16:04
24
haraschapalivre
Yₐₛᵤₖₒₛᵤₖᵢ"𝓀𝑜𝒮𝓊𝓀👾 :
JÁ PAROU PRA PENSAR QUE ENQUANTO VOCÊ ESTÁ LENDO MEU COMENTÁRIO EU JÁ TO EM OUTRO VÍDEO COMENTANDO A MESMA COISA (ksksksks)
2026-06-11 22:27:08
62
alisson.santos11diss2
Alisson🥶 :
br dança
2026-06-13 00:04:43
5
brucceangelim
𝔄𝔮𝔲𝔦𝔩𝔢𝔰 :
quem joga Brawl sabe de quem e essa música
2026-06-11 11:36:13
28
eomano.x7
` :
a primeira 😳
2026-06-14 00:33:24
47
aa_santzx
💯 :
GENTE O JOGO
2026-06-12 17:09:20
8
existindo943
A_contti🧟‍♀️ :
gente porque tem ninguém falando do uniforme lindo 🥰
2026-06-09 10:20:22
30
lorenal771
Fc da lelé chuchu :
Vício do ano passinho do jamal
2026-06-09 14:15:20
9
germano_f7
Lz🏄🏻‍♂️ :
águias?
2026-06-15 09:17:09
1
guts_gusta7
Bin :
Quando eu estudava não era assim
2026-06-14 12:07:20
1
biiigrush
BIG ᜢᜢ :
isso atrai oq?
2026-06-14 19:49:07
0
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a absolvição de dois homens flagrados usando broches com a suástica nazista durante a Schützenfest, em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense. Para a maioria dos desembargadores, não houve comprovação de que os réus tinham a intenção de divulgar ou incentivar a ideologia nazista. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Criminal ao negar recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina, que buscava a condenação dos acusados pelo crime de propagação do nazismo, previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716/1989). O fato ocorreu em 2024 durante a Schützenfest, festa alemã tradicional realizada em Jaraguá do Sul. Os dois homens foram abordados pela polícia após frequentadores perceberem que eles usavam chapéus decorados com diversos broches, entre eles símbolos da suástica nazista. Os policiais lavraram o flagrante e o Ministério Público apresentou denúncia. Em depoimento, um dos acusados afirmou acreditar que o broche com a suástica havia perdido seu significado ao longo do tempo, enquanto o outro disse que associava o símbolo apenas a produções cinematográficas e que os objetos foram colocados aleatoriamente nos chapéus como forma de decoração. O MPSC recorreu da decisão sob o argumento de que havia provas suficientes para a condenação dos acusados. No julgamento do recurso, porém, a maioria dos desembargadores acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer. Embora tenha considerado pouco convincente a alegação dos réus de desconhecimento sobre o significado histórico da suástica, a magistrada destacou que a configuração do crime exige a comprovação do dolo específico, isto é, a intenção clara de promover, divulgar ou incitar a ideologia nazista. Siga @portalndmais Créditos: Reprodução/TJSC #SantaCatarina #JaraguaDoSul #Justica #TJSC #Schutzenfest
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a absolvição de dois homens flagrados usando broches com a suástica nazista durante a Schützenfest, em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense. Para a maioria dos desembargadores, não houve comprovação de que os réus tinham a intenção de divulgar ou incentivar a ideologia nazista. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Criminal ao negar recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina, que buscava a condenação dos acusados pelo crime de propagação do nazismo, previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716/1989). O fato ocorreu em 2024 durante a Schützenfest, festa alemã tradicional realizada em Jaraguá do Sul. Os dois homens foram abordados pela polícia após frequentadores perceberem que eles usavam chapéus decorados com diversos broches, entre eles símbolos da suástica nazista. Os policiais lavraram o flagrante e o Ministério Público apresentou denúncia. Em depoimento, um dos acusados afirmou acreditar que o broche com a suástica havia perdido seu significado ao longo do tempo, enquanto o outro disse que associava o símbolo apenas a produções cinematográficas e que os objetos foram colocados aleatoriamente nos chapéus como forma de decoração. O MPSC recorreu da decisão sob o argumento de que havia provas suficientes para a condenação dos acusados. No julgamento do recurso, porém, a maioria dos desembargadores acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer. Embora tenha considerado pouco convincente a alegação dos réus de desconhecimento sobre o significado histórico da suástica, a magistrada destacou que a configuração do crime exige a comprovação do dolo específico, isto é, a intenção clara de promover, divulgar ou incitar a ideologia nazista. Siga @portalndmais Créditos: Reprodução/TJSC #SantaCatarina #JaraguaDoSul #Justica #TJSC #Schutzenfest

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