@ls.advogado: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REGISTRATO Cidade, dia de mês de 2025 À Ouvidoria do Banco XXX S/A ASSUNTO: negativação do nome no SCR FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na rua XXX, Cidade – Estado, titular da conta corrente nº XXXX, vinculada à agência XXX do Banco XXXX, vem apresentar a seguinte proposta de solução consensual quanto a anotação indevida no banco de dados do Sistema de Informações de Crédito, vinculado ao Banco Central do Brasil. Essa instituição financeira inscreveu o nome do notificante no SCR por uma dívida no valor de R$ XXXX,XX, no campo prejuízo, em decorrência de desconto concedido na renegociação do débito derivado do contrato nº XXXX. Além de ser uma inscrição indevida, houve completa violação do dever de transparência e informação na constituição dessa anotação. Isso porque não houve nenhuma informação dessa possível anotação de prejuízo, como também não houve o esclarecimento da NOTIFICANTE de que isso ocorreria. Ao contrário, a NOTIFICANTE saiu acreditando que seu nome seria integralmente limpo. Como se trata de um ato ilícito, propõe-se a solução extrajudicial do litígio nos seguintes moldes: a) Exclusão do registro do SCR do consumidor, relativo ao contrato XXXX, da informação lançada no mês ___ de 20XX como vencido; b) Seja compensado o prejuízo ou vencido extrapatrimonial gerado pela “negativação” indevida mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) Seja informado ao SCR a quitação do contrato objeto desta negociação. Com ou sem a formalização do acordo, esta notificação serve para solicitar: A resposta à presente deverá ser dada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 5º, III, da Lei 12.414/2011), a contar do seu recebimento. Com o devido respaldo também ao previsto no art. 1º, §2º da Resolução CMN 2835/01 assim autoriza essa solicitação. Por fim, em caso não atendimento desta solicitação, serão adotadas providências junto ao Banco Central do Brasil, aos órgãos de proteção ao consumidor e, se for o caso, ao Poder Judiciário. Atenciosamente, ASSINATURA #Dividas #serasa #advogado #cartaodecredito #DireitoDoConsumidor
Souza Leonardo
Region: BR
Monday 08 June 2026 21:51:16 GMT
Music
Download
Comments
iDeviceMarketBr :
Mas isso é só depois de 5 anos de divida ?
2026-06-08 22:00:32
0
Adalberto Santos :
🥺🥺
2026-06-08 22:01:57
0
To see more videos from user @ls.advogado, please go to the Tikwm
homepage.