@user7819873296606:

user7819873296606
user7819873296606
Open In TikTok:
Region: ID
Tuesday 09 June 2026 14:44:30 GMT
809
28
0
0

Music

Download

Comments

There are no more comments for this video.
To see more videos from user @user7819873296606, please go to the Tikwm homepage.

Other Videos

🤯 Pouca gente sabe: algumas condições de saúde podem permitir uma aposentadoria mais cedo pelo INSS! Fibromialgia, TEA, hérnia de disco, artrite reumatoide, síndrome do túnel do carpo, artrose, nanismo, próteses, pinos e placas são exemplos de condições que podem ser consideradas na análise da aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD). 💡 Pela Lei Complementar nº 142/2013, quem comprova deficiência de longo prazo pode ter regras mais vantajosas de aposentadoria. 📌 Dependendo do grau da deficiência, o tempo de contribuição pode ser reduzido: 👩 Mulheres: 20, 24 ou 28 anos. 👨 Homens: 25, 29 ou 33 anos. Na modalidade por tempo de contribuição, não existe idade mínima. 💰 E, conforme o histórico contributivo e a regra de cálculo, o benefício pode chegar ao teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55. ⚠️ Mas atenção: não é o nome da doença que garante o direito. O que realmente importa é a existência do impedimento de longo prazo e como ele afeta sua funcionalidade. O INSS também avalia o grau da deficiência por meio de avaliação biopsicossocial. 📋 Por isso, laudos médicos, exames, prontuários antigos e documentos que descrevam suas limitações podem fazer muita diferença na comprovação do histórico. 👩‍⚖️ Um planejamento previdenciário bem feito ajuda a descobrir desde quando a deficiência pode ser reconhecida e qual regra é mais vantajosa. 💬 Comente “PCD” para saber se essa aposentadoria pode se aplicar ao seu caso. 🏫 Tatiana Sampaio - OAB/SP 374.257 | OAB/ES 12.297 Advogada especialista em benefícios e aposentadorias (INSS) 📲 WhatsApp: 27 99694-5544 #AposentadoriaPCD #PCD #INSS #Fibromialgia #LC142 #Aposentadoria
🤯 Pouca gente sabe: algumas condições de saúde podem permitir uma aposentadoria mais cedo pelo INSS! Fibromialgia, TEA, hérnia de disco, artrite reumatoide, síndrome do túnel do carpo, artrose, nanismo, próteses, pinos e placas são exemplos de condições que podem ser consideradas na análise da aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD). 💡 Pela Lei Complementar nº 142/2013, quem comprova deficiência de longo prazo pode ter regras mais vantajosas de aposentadoria. 📌 Dependendo do grau da deficiência, o tempo de contribuição pode ser reduzido: 👩 Mulheres: 20, 24 ou 28 anos. 👨 Homens: 25, 29 ou 33 anos. Na modalidade por tempo de contribuição, não existe idade mínima. 💰 E, conforme o histórico contributivo e a regra de cálculo, o benefício pode chegar ao teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55. ⚠️ Mas atenção: não é o nome da doença que garante o direito. O que realmente importa é a existência do impedimento de longo prazo e como ele afeta sua funcionalidade. O INSS também avalia o grau da deficiência por meio de avaliação biopsicossocial. 📋 Por isso, laudos médicos, exames, prontuários antigos e documentos que descrevam suas limitações podem fazer muita diferença na comprovação do histórico. 👩‍⚖️ Um planejamento previdenciário bem feito ajuda a descobrir desde quando a deficiência pode ser reconhecida e qual regra é mais vantajosa. 💬 Comente “PCD” para saber se essa aposentadoria pode se aplicar ao seu caso. 🏫 Tatiana Sampaio - OAB/SP 374.257 | OAB/ES 12.297 Advogada especialista em benefícios e aposentadorias (INSS) 📲 WhatsApp: 27 99694-5544 #AposentadoriaPCD #PCD #INSS #Fibromialgia #LC142 #Aposentadoria

About