@eliascoelho.adv: ✈️ NÃO EMBARCOU NO VOO DE IDA E A COMPANHIA CANCELOU O VOO DE VOLTA? Você pode ter direito à indenização. 💰 ☝️Muitas pessoas não sabem, mas existe uma prática das companhias aéreas chamada “No Show”. 👉 Ela acontece quando o passageiro não embarca em um trecho da viagem e a empresa cancela automaticamente os demais voos da mesma reserva. Mas atenção: ⚠️ Se você avisou previamente a companhia aérea que não utilizaria o voo de ida e, ainda assim, ela cancelou seu voo de volta, essa conduta pode ser considerada abusiva. 💭 Imagine a situação: Você comprou uma passagem de ida e volta. Por um imprevisto, percebeu que não conseguiria embarcar no trecho de ida. Então, entrou em contato com a companhia aérea e informou a situação. Dias depois, ao tentar embarcar no voo de retorno, descobre que sua passagem foi cancelada. Resultado? ❌ Necessidade de comprar outra passagem às pressas (geralmente bem mais cara); ❌ Estresse; ❌ Transtornos durante a viagem. ⚖️ Nesses casos, o passageiro pode buscar reparação pelos prejuízos sofridos. Isso porque as leis garantem o direito à informação clara ao consumidor, proíbem práticas abusivas e exigem que os contratos sejam cumpridos com boa-fé. ⚠️ Dependendo do caso, é possível buscar indenização pelos prejuízos materiais e pelos danos morais causados pelo transtorno. Se você foi surpreendido com o cancelamento da sua passagem por No Show, guarde: ✅ Passagens; ✅ Cartões de embarque; ✅ Comprovantes de gastos; ✅ E-mails e mensagens da companhia aérea. Essas provas podem ser fundamentais para conseguir os seus direitos. 💬 Você sabia desse direito, passageiro? 📩 Se já passou por uma situação parecida nos últimos 5 anos, envie uma mensagem para analisar seu caso. . . #noshow #indenizacao #direitodopassageiro #passageiro #viajar
Elias, Advogado do Passageiro
Region: BR
Tuesday 09 June 2026 21:59:11 GMT
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