@szymwaaa28: MaxGrip Tubeless for Click #maxgrip #quicktire #tubelesstire #tire #motorcycle

Chuchima
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Professor de luta infantil: postar a imagem dos seus alunos exige mais cuidado do que simplesmente “ter autorização dos pais”. O ECA Digital — Lei nº 15.211/2025 — está em vigor desde 17 de março de 2026 e trouxe novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. (Serviços e Informações do Brasil) E existe um ponto que merece atenção especial de quem divulga o trabalho do dojo nas redes sociais: O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital, estabelece que conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes podem exigir autorização judicial, conforme as regras previstas no próprio decreto. (Palácio do Planalto) Isso é diferente de dizer que toda foto ou vídeo de uma criança treinando precisa de autorização judicial. Por isso, antes de publicar, vale fazer algumas perguntas: ✔️ Tenho autorização dos responsáveis? ✔️ Expliquei onde e como a imagem será utilizada? ✔️ Estou apenas registrando uma atividade do dojo ou usando aquela criança em uma ação publicitária? ✔️ Esse conteúdo será impulsionado ou monetizado? ✔️ Estou expondo informações desnecessárias sobre a rotina ou localização da criança? A proteção da criança deve vir antes da estratégia de marketing. E atenção: autorização dos responsáveis não deve ser tratada como um “passe livre” para qualquer tipo de utilização da imagem. A finalidade, a forma de divulgação e o contexto também importam. Se você trabalha com crianças, vale revisar hoje mesmo os seus termos de autorização de uso de imagem e, em situações comerciais, de impulsionamento ou monetização, buscar orientação jurídica. 📌 Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um advogado. Salve este post para consultar depois e compartilhe com outro professor de luta infantil que precisa saber disso. Fontes oficiais: Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), Decreto nº 12.880/2026, Ministério da Justiça e ANPD. (Palácio do Planalto)
Professor de luta infantil: postar a imagem dos seus alunos exige mais cuidado do que simplesmente “ter autorização dos pais”. O ECA Digital — Lei nº 15.211/2025 — está em vigor desde 17 de março de 2026 e trouxe novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. (Serviços e Informações do Brasil) E existe um ponto que merece atenção especial de quem divulga o trabalho do dojo nas redes sociais: O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital, estabelece que conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes podem exigir autorização judicial, conforme as regras previstas no próprio decreto. (Palácio do Planalto) Isso é diferente de dizer que toda foto ou vídeo de uma criança treinando precisa de autorização judicial. Por isso, antes de publicar, vale fazer algumas perguntas: ✔️ Tenho autorização dos responsáveis? ✔️ Expliquei onde e como a imagem será utilizada? ✔️ Estou apenas registrando uma atividade do dojo ou usando aquela criança em uma ação publicitária? ✔️ Esse conteúdo será impulsionado ou monetizado? ✔️ Estou expondo informações desnecessárias sobre a rotina ou localização da criança? A proteção da criança deve vir antes da estratégia de marketing. E atenção: autorização dos responsáveis não deve ser tratada como um “passe livre” para qualquer tipo de utilização da imagem. A finalidade, a forma de divulgação e o contexto também importam. Se você trabalha com crianças, vale revisar hoje mesmo os seus termos de autorização de uso de imagem e, em situações comerciais, de impulsionamento ou monetização, buscar orientação jurídica. 📌 Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um advogado. Salve este post para consultar depois e compartilhe com outro professor de luta infantil que precisa saber disso. Fontes oficiais: Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), Decreto nº 12.880/2026, Ministério da Justiça e ANPD. (Palácio do Planalto)

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