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bor.fer
Bor Fer :
❤️❤️❤️❤️❤️🥰🥰🥰🥰 preciosaaa
2026-06-15 15:41:33
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ariclenes.da.cost7
perigoso🔥 :
🥰🥰🥰
2026-06-13 23:39:37
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marty do cabaré 💘 💎 :
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2026-06-14 05:18:18
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SteveRoomba :
😎😎😎
2026-06-13 20:26:19
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jose.migel.gonzal7
Jose Migel Gonzalez Garcia :
🥰🥰🥰
2026-06-13 23:09:30
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pedro.nunes7742
Pedro Nunes :
🥰🥰🥰
2026-06-14 05:34:05
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robertowagner903
robertowagner903 :
🔥😍😍🔥
2026-06-14 09:33:05
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jt153052z5b
calè69 :
😂😂😂
2026-06-15 13:02:53
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fabrizio_mustang85
fabry trojan biker🇮🇹🇨🇭🇧🇷 :
❤️❤️❤️
2026-06-14 16:09:28
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Você é aposentado ou pensionista e tem alguma doença grave? Então presta atenção: existe uma hipótese prevista em lei que pode permitir a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Muita gente perde dinheiro por anos por dois motivos: 1) não sabe que tem direito; 2) faz o pedido com documentação médica fraca e recebe indeferimento. De acordo com Thiago Helton advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência, a lei (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88) prevê a isenção com base em conclusão de medicina especializada, inclusive quando a doença foi contraída depois da aposentadoria ou reforma. Ou seja: “a doença veio depois” não elimina automaticamente o seu direito. O ponto-chave é provar corretamente: laudo bem feito, relatórios médicos, exames e a descrição adequada do quadro clínico. Cada caso precisa de análise, porque estratégia e documentação mudam muito entre INSS, RPPS e órgãos pagadores. Se o caso for bem instruído, em muitos cenários é possível buscar duas frentes: cessar o desconto mensal do IR e, dependendo do histórico e da prova, recuperar valores pagos indevidamente (retroativos). Tome nota aí da lista de doenças que dá direito à isenção de imposto de renda: * AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). * Alienação mental (Alzheimer, demência, esquizofrenia, etc.). * Cardiopatia grave (infarto, ponte de safena/stent, etc.). * Cegueira (inclusive monocular). * Contaminação por radiação. * Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante). * Doença de Parkinson. * Esclerose múltipla. * Espondiloartrose anquilosante. * Fibrose cística (mucoviscidose). * Hanseníase. * Hepatopatia grave (cirrose, hepatite C). * Nefropatia grave (doença renal). * Neoplasia maligna (Câncer, mesmo curado). * Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia). * Tuberculose ativa. * Moléstia profissional (doenças decorrentes do trabalho) Precisa de ajuda especializada pra buscar este direito? O escritório das pessoas com deficiência em estado disposição! Helton & Deus Sociedade de Advogados - WhatsApp (31) 98335 3885 @Thiago Helton | Advogado PcD  @Thiago Helton | Advogado PcD  @Thiago Helton | Advogado PcD
Você é aposentado ou pensionista e tem alguma doença grave? Então presta atenção: existe uma hipótese prevista em lei que pode permitir a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Muita gente perde dinheiro por anos por dois motivos: 1) não sabe que tem direito; 2) faz o pedido com documentação médica fraca e recebe indeferimento. De acordo com Thiago Helton advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência, a lei (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88) prevê a isenção com base em conclusão de medicina especializada, inclusive quando a doença foi contraída depois da aposentadoria ou reforma. Ou seja: “a doença veio depois” não elimina automaticamente o seu direito. O ponto-chave é provar corretamente: laudo bem feito, relatórios médicos, exames e a descrição adequada do quadro clínico. Cada caso precisa de análise, porque estratégia e documentação mudam muito entre INSS, RPPS e órgãos pagadores. Se o caso for bem instruído, em muitos cenários é possível buscar duas frentes: cessar o desconto mensal do IR e, dependendo do histórico e da prova, recuperar valores pagos indevidamente (retroativos). Tome nota aí da lista de doenças que dá direito à isenção de imposto de renda: * AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). * Alienação mental (Alzheimer, demência, esquizofrenia, etc.). * Cardiopatia grave (infarto, ponte de safena/stent, etc.). * Cegueira (inclusive monocular). * Contaminação por radiação. * Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante). * Doença de Parkinson. * Esclerose múltipla. * Espondiloartrose anquilosante. * Fibrose cística (mucoviscidose). * Hanseníase. * Hepatopatia grave (cirrose, hepatite C). * Nefropatia grave (doença renal). * Neoplasia maligna (Câncer, mesmo curado). * Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia). * Tuberculose ativa. * Moléstia profissional (doenças decorrentes do trabalho) Precisa de ajuda especializada pra buscar este direito? O escritório das pessoas com deficiência em estado disposição! Helton & Deus Sociedade de Advogados - WhatsApp (31) 98335 3885 @Thiago Helton | Advogado PcD @Thiago Helton | Advogado PcD @Thiago Helton | Advogado PcD

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