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Demba Welding kenya
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🚨 GRAVAR ABORDAGEM POLICIAL NÃO É CRIME. DESTRUIR O CELULAR É. Diante do vídeo em que um policial arremessa e quebra o celular de um cidadão que filmava uma blitz, é fundamental esclarecer a legalidade dos fatos com base na legislação brasileira: 🔹 1. O cidadão pode filmar? SIM. O trabalho da polícia é público. Filmar a atuação de agentes em local público é um direito do cidadão, fundamentado no Princípio da Publicidade da Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal). Desde que a pessoa não interfira fisicamente no trabalho dos agentes, a gravação é legal. 🔹 2. Crime de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) Proibir o cidadão de exercer um direito sem previsão legal e utilizar de força para constrangê-lo configura abuso de autoridade. O Art. 33 tipifica como crime exigir medida sem amparo legal, e o Art. 36 pune a provocação intencional de dano patrimonial no exercício da função. 🔹 3. Crime de Dano (Art. 163 do Código Penal) Destruir, inutilizar ou deteriorar patrimônio alheio é crime de dano. Quando praticado por agente público com violência ou abuso, a gravidade e as penas aumentam. 🔹 4. Dever de Indenizar e Punição (Art. 37, § 6º da Constituição) O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. O cidadão tem direito ao ressarcimento integral do aparelho e a danos morais. Posteriormente, o Estado deve cobrar o prejuízo do próprio policial (ação regressiva), além da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Corregedoria. ⚖️ A lei existe para proteger os direitos do cidadão e garantir o cumprimento do dever pelos agentes públicos.  #DireitoDoCidadao #AbusoDeAutoridade #DireitoPenal #DireitosFundamentais #Advocacia
🚨 GRAVAR ABORDAGEM POLICIAL NÃO É CRIME. DESTRUIR O CELULAR É. Diante do vídeo em que um policial arremessa e quebra o celular de um cidadão que filmava uma blitz, é fundamental esclarecer a legalidade dos fatos com base na legislação brasileira: 🔹 1. O cidadão pode filmar? SIM. O trabalho da polícia é público. Filmar a atuação de agentes em local público é um direito do cidadão, fundamentado no Princípio da Publicidade da Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal). Desde que a pessoa não interfira fisicamente no trabalho dos agentes, a gravação é legal. 🔹 2. Crime de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) Proibir o cidadão de exercer um direito sem previsão legal e utilizar de força para constrangê-lo configura abuso de autoridade. O Art. 33 tipifica como crime exigir medida sem amparo legal, e o Art. 36 pune a provocação intencional de dano patrimonial no exercício da função. 🔹 3. Crime de Dano (Art. 163 do Código Penal) Destruir, inutilizar ou deteriorar patrimônio alheio é crime de dano. Quando praticado por agente público com violência ou abuso, a gravidade e as penas aumentam. 🔹 4. Dever de Indenizar e Punição (Art. 37, § 6º da Constituição) O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. O cidadão tem direito ao ressarcimento integral do aparelho e a danos morais. Posteriormente, o Estado deve cobrar o prejuízo do próprio policial (ação regressiva), além da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Corregedoria. ⚖️ A lei existe para proteger os direitos do cidadão e garantir o cumprimento do dever pelos agentes públicos. #DireitoDoCidadao #AbusoDeAutoridade #DireitoPenal #DireitosFundamentais #Advocacia

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