@lwadvogadosassociados: Essa conduta configura, em tese, o crime de Estelionato, previsto no Artigo 171 do Código Penal brasileiro. ​Para além da questão moral da mendicância ou do pedido de doação, o ponto central que muda a natureza jurídica do ato é o uso do artifício, ardil ou fraude (a mentira sobre a doença inexistente) para obter uma vantagem ilícita em prejuízo alheio.

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