@dayanneartmann: "O empregado que não quis ser registrado." Essa é uma das justificativas que mais escuto de empresários quando analiso problemas trabalhistas de informalidade das relações. Mas existe um detalhe importante: o juiz não quer saber de quem foi a ideia ou se o "empregado não deixou" porque estava recebendo algum benefício. Se estavam presentes os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, a obrigação de registrar era da empresa. Na Justiça do Trabalho, o argumento de que "o empregado pediu para ficar sem registro" não afasta a responsabilidade do empregador. Por isso, antes de aceitar qualquer acordo informal, é fundamental entender os riscos envolvidos. O que parece uma solução simples ou até uma ajuda para o empregado hoje pode se transformar em um passivo trabalhista significativo amanhã. A prevenção sempre custa menos do que uma ação trabalhista.