@sergio.aparecido40: Vou te explicar *tudo certinho, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997)* sobre quando a CNH pode ser *suspensa* 👇 --- 🚗⚖️ EM QUE CASOS A CNH PODE SER SUSPENSA? A suspensão do direito de dirigir está prevista principalmente no: 📜 *Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)* --- 📌 1. POR PONTUAÇÃO NA CNH Você pode ter a CNH suspensa quando atingir: ✔️ Sistema de pontos (Art. 261, I CTB) - *40 pontos* → se NÃO tiver nenhuma infração gravíssima - *30 pontos* → se tiver 1 infração gravíssima - *20 pontos* → se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas 📌 Exemplo: - multa leve + média + gravíssima → pode suspender antes --- 📌 2. POR INFRAÇÃO ESPECÍFICA (SUSPENSÃO DIRETA) Mesmo sem pontos, algumas infrações já suspendem automaticamente a CNH. 📜 Base: *Art. 261, II CTB* 🚨 Exemplos graves: - Dirigir sob efeito de álcool 📌 Art. 165 CTB - Recusar bafômetro 📌 Art. 165-A CTB - Excesso de velocidade acima de 50% 📌 Art. 218 III CTB - Participar de racha 📌 Art. 173 CTB - Ameaçar pedestres com veículo 📌 Art. 170 CTB 👉 Nesses casos, a suspensão já vem automaticamente. --- 📌 3. QUANTO TEMPO DURA A SUSPENSÃO? 📜 Art. 261 CTB: - *6 meses a 1 ano* (primeira vez) - *8 meses a 2 anos* (reincidência)

Sergio Aparecido
Sergio Aparecido
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Wednesday 24 June 2026 23:12:11 GMT
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socorro.rosa63
Socorro Rosa :
❤️❤️❤️
2026-06-28 23:37:40
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