@marcelloperal: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera lícita e válida a gravação de conversa feita por um dos interlocutores (gravação clandestina), mesmo sem o conhecimento do outro, para comprovar assédio. Essa prova é amplamente aceita na Justiça do Trabalho desde que o autor do áudio participe do diálogo e não haja sigilo legal na conversa. #tst #assediomoral